Como funciona o drogômetro da Lei Seca? O que ele detecta?

Como funciona o drogômetro da Lei Seca? O que ele detecta?

Teste poderá identificar substâncias psicoativas nos motoristas. Equipamentos ainda precisarão de certificação técnica.


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

Imagine ser parado em uma blitz e, além do conhecido bafômetro, receber um pequeno dispositivo para coletar saliva. Em poucos minutos, o material poderá indicar a presença de determinadas substâncias psicoativas. A cena ainda não faz parte da rotina nacional, mas uma nova regulamentação abriu caminho para que esse tipo de tecnologia seja adotado no Brasil.

Popularmente chamado de drogômetro da Lei Seca, o equipamento poderá auxiliar a fiscalização de motoristas que tenham consumido substâncias capazes de comprometer a atenção, os reflexos, a coordenação e outras funções necessárias para dirigir com segurança.

A mudança aparece na Resolução nº 1.031, de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito. A norma atualizou procedimentos de fiscalização relacionados ao álcool e também regulamentou a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

Isso não significa, porém, que um aparelho específico já tenha sido escolhido ou que os testes começarão imediatamente em todas as blitze. Também não significa que encontrar qualquer vestígio no organismo resultará automaticamente em multa.

O drogômetro da Lei Seca será uma ferramenta de fiscalização, mas o resultado não deverá ser interpretado sozinho e fora do contexto apresentado pelo motorista.

A possibilidade de detectar opioides, anfetaminas e canabinoides provocou preocupação entre pessoas que utilizam medicamentos legalmente prescritos

A possibilidade de detectar opioides, anfetaminas e canabinoides provocou preocupação entre pessoas que utilizam medicamentos legalmente prescritos

Como funcionará o drogômetro da Lei Seca?

O nome drogômetro é uma expressão popular usada para facilitar a comparação com o bafômetro. A resolução não cria um equipamento oficial com esse nome nem obriga os órgãos de trânsito a utilizar uma única tecnologia.

O bafômetro analisa o ar expirado para identificar álcool. Já alguns dispositivos voltados à detecção de outras substâncias utilizam uma amostra de fluido oral. A coleta pode ser feita com uma haste ou pequena esponja colocada dentro da boca do motorista.

Depois de absorver a saliva, o coletor é inserido no equipamento ou no recipiente de análise. Alguns modelos funcionam de maneira semelhante a testes rápidos e podem apresentar o resultado em aproximadamente 15 minutos.

A tecnologia pode procurar sinais de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opioides. Contudo, os grupos pesquisados e a forma de coleta dependerão do modelo certificado e adotado pelo órgão fiscalizador.

A regulamentação não está vinculada exclusivamente à saliva. Ela permite a utilização de equipamentos tecnicamente certificados para verificar substâncias psicoativas, sem determinar uma única ferramenta obrigatória.

Segundo o Ministério dos Transportes, o resultado previsto é qualitativo. Isso quer dizer que o teste indicará a presença de determinada substância, mas não informará necessariamente sua concentração no organismo. O tipo de substância detectada deverá ser registrado no auto de infração.

Antes de qualquer equipamento ser empregado na fiscalização, ele precisará passar por certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. O procedimento deverá ser realizado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro.

Essa exigência pretende assegurar que os aparelhos usados nas ruas atendam a critérios técnicos de funcionamento, segurança e confiabilidade.

Um resultado positivo significa multa automática?

Não. Esse é um dos pontos mais importantes da nova regulamentação. A presença de uma substância no organismo não comprova, sozinha, que o motorista estava com a capacidade de dirigir alterada naquele momento.

O próprio Ministério dos Transportes esclarece que a resolução não estabelece que um simples vestígio seja suficiente para caracterizar a infração. O equipamento deverá ser utilizado em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Durante a abordagem, o agente poderá observar aspectos como dificuldade de equilíbrio, alteração da fala, desorientação, sonolência, agitação incomum, problemas de coordenação motora e respostas desconexas. Para fundamentar a constatação, deverão ser registrados pelo menos dois sinais observados no condutor.

A análise é diferente daquela realizada pelo bafômetro. No caso do álcool, a legislação possui parâmetros específicos relacionados à medição feita pelo etilômetro. O novo teste para outras substâncias fornecerá um resultado qualitativo, que precisará ser considerado ao lado dos demais elementos da abordagem.

Portanto, dizer que o drogômetro da Lei Seca funcionará como um detector capaz de multar automaticamente qualquer pessoa que tenha usado uma substância é uma simplificação incorreta.

A Resolução nº 1.031 também não criou uma infração nova. Dirigir com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa já é uma infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova norma apenas atualiza os procedimentos usados para fiscalização e comprovação.

Quem usa medicamentos prescritos pode ser punido?

A possibilidade de detectar opioides, anfetaminas e canabinoides provocou preocupação entre pessoas que utilizam medicamentos legalmente prescritos. Algumas dessas substâncias estão presentes em tratamentos contra dores, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e outras condições de saúde.

O ponto central da legislação, no entanto, não é simplesmente o nome da substância encontrada. O que caracteriza a infração é dirigir com a capacidade psicomotora alterada.

Uma pessoa que utiliza um medicamento dentro da orientação médica não deve ser considerada automaticamente infratora apenas porque a substância pode ser detectada. Por outro lado, possuir receita também não autoriza alguém a dirigir quando o tratamento provoca sonolência, confusão, redução dos reflexos ou qualquer outro efeito que comprometa a condução.

A resolução não cria uma obrigação geral para que todos os motoristas carreguem receitas ou atestados médicos. O mais importante é seguir as orientações do profissional de saúde e as advertências presentes na bula do medicamento.

Também é necessário cuidado com a afirmação de que todo uso medicinal produzirá resultado negativo. A norma oficial informa que os testes serão qualitativos e dependerão das características do equipamento certificado. Portanto, não existe uma garantia universal de que qualquer dose terapêutica ficará invisível ao aparelho.

O que a regulamentação determina é que o teste não seja tratado isoladamente como prova automática de alteração psicomotora. A avaliação da condição do motorista continua sendo uma parte fundamental da fiscalização.

O drogômetro da Lei Seca será uma ferramenta de fiscalização, mas o resultado não deverá ser interpretado sozinho e fora do contexto apresentado pelo motorista.

O drogômetro da Lei Seca será uma ferramenta de fiscalização, mas o resultado não deverá ser interpretado sozinho e fora do contexto apresentado pelo motorista

Quando o drogômetro da Lei Seca chegará às blitze?

Ainda não existe uma data única para a utilização nacional do equipamento. A publicação da resolução autorizou e regulamentou a possibilidade de uso, mas a implementação depende de outras etapas.

Primeiro, é necessário que existam equipamentos certificados conforme as exigências técnicas. Depois, os órgãos de trânsito precisam adquirir os dispositivos, treinar os agentes e definir os procedimentos operacionais para as abordagens.

O tempo necessário para cada análise também deverá ser considerado. Um teste que leva cerca de 15 minutos pode interferir no fluxo de veículos durante uma grande operação, exigindo planejamento para que a fiscalização seja realizada com segurança e organização.

As mudanças nos códigos e fichas de enquadramento possuem prazo de adaptação, mas isso não significa que o drogômetro da Lei Seca estará automaticamente disponível em todas as cidades ao final desse período. O início do uso dependerá da estrutura e da disponibilidade de cada órgão fiscalizador.

Mesmo sem o novo equipamento, os agentes já podem fiscalizar a condução sob influência de substâncias psicoativas por outros meios previstos na legislação, incluindo a observação de sinais de alteração psicomotora, exames clínicos e outros procedimentos técnicos ou científicos.

A recusa em realizar um teste regularmente oferecido também pode gerar consequências administrativas previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A regulamentação determina como a recusa deverá ser registrada e impede que, na mesma abordagem, sejam aplicadas simultaneamente a autuação pela condução sob influência e a autuação específica pela recusa.

Quando caracterizada, a infração de dirigir com a capacidade psicomotora alterada é gravíssima, prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A resolução de 2026 não alterou essas penalidades, apenas regulamentou novos meios de fiscalização.

Na prática, o drogômetro da Lei Seca representa uma tentativa de ampliar a capacidade de identificar situações perigosas que não envolvem bebidas alcoólicas. A tecnologia pode preencher uma lacuna importante, mas sua aplicação exigirá aparelhos confiáveis, agentes treinados e respeito aos critérios estabelecidos na norma.

Mais do que descobrir se determinada substância passou pelo organismo, a finalidade da fiscalização deve ser identificar quem está conduzindo sem condições seguras. É essa diferença que separa uma ferramenta de prevenção de acidentes de um simples detector de vestígios.

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Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

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