Bafômetro e "drogômetro". Saiba o que muda com a nova Lei Seca no Brasil

Bafômetro e “drogômetro”. Saiba o que muda com a nova Lei Seca no Brasil

Drogômetro, bafômetro passivo e novas regras podem mudar as blitze. Nova regulamentação promete tornar os testes mais precisos.


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

Imagine estar dirigindo normalmente quando, de repente, você avista uma blitz mais à frente. O agente se aproxima, faz algumas perguntas e, em vez de pedir imediatamente para você soprar o bafômetro tradicional, começa por um teste que nem sequer exige contato com a boca.

Essa situação pode se tornar cada vez mais comum no Brasil com a nova Lei Seca.

Uma atualização das regras da Lei Seca aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, prevê mudanças na forma como as autoridades fiscalizam motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Entre as novidades está a possibilidade de utilização do chamado drogômetro, além da oficialização de procedimentos para reduzir problemas relacionados a falsos positivos no bafômetro.

A mudança atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e modifica principalmente a dinâmica das abordagens e da comprovação das infrações.

A ideia central da nova regulamentação é ampliar a fiscalização sem depender exclusivamente de um único tipo de teste.

A nova regra não significa simplesmente multas novas. Ela muda principalmente a maneira como determinadas infrações poderão ser identificadas e comprovadas.

A nova regra não significa simplesmente multas novas. Ela muda principalmente a maneira como determinadas infrações poderão ser identificadas e comprovadas

Como funciona a nova Lei Seca?

Uma das principais novidades da nova Lei Seca é a introdução de equipamentos específicos para a identificação de drogas em motoristas. Até então, a fiscalização relacionada a substâncias psicoativas dependia em grande parte da avaliação dos agentes de trânsito e de outros procedimentos previstos na legislação.

Com a nova regulamentação, órgãos de fiscalização poderão utilizar equipamentos destinados à detecção de determinadas substâncias. O Inmetro deverá estabelecer os parâmetros técnicos e certificar os aparelhos utilizados nesse tipo de fiscalização.

O funcionamento do drogômetro, entretanto, terá uma diferença importante em relação ao bafômetro. O equipamento deverá indicar qualitativamente a presença de determinada substância, mas não terá como objetivo medir sua concentração no organismo.

Isso significa que o resultado do aparelho não funcionará exatamente como uma medição de quantidade de álcool. A fiscalização continuará levando em consideração outros elementos previstos nas regras de trânsito.

Caso o equipamento não esteja disponível, a avaliação feita pelo agente também poderá ter validade em determinadas situações. Segundo o texto apresentado na regulamentação, será possível caracterizar a infração quando forem identificados pelo menos dois sinais claros de alteração da capacidade psicomotora.

A nova Lei Seca também não significa que o motorista passará automaticamente por um drogômetro em qualquer blitz

A nova Lei Seca também não significa que o motorista passará automaticamente por um drogômetro em qualquer blitz

O bafômetro passivo pode mudar a abordagem

Outra novidade importante está relacionada ao próprio processo de abordagem.

A nova Lei Seca oficializa a utilização dos chamados bafômetros passivos, equipamentos capazes de identificar a presença de álcool no ambiente próximo ao motorista sem que seja necessário soprar diretamente em um bocal.

Na prática, o dispositivo funciona como uma espécie de triagem inicial.

Se o resultado indicar a possível presença de álcool, o motorista poderá ser submetido ao etilômetro tradicional, aquele em que é necessário soprar no aparelho.

Essa diferença é importante porque o teste inicial não terá a mesma função de comprovação do bafômetro convencional. Ele servirá principalmente para indicar se existe motivo para uma avaliação posterior mais precisa.

E isso nos leva a outra questão que há anos gera dúvidas entre motoristas: o famoso falso positivo.

Alimentos, bebidas ou produtos que contenham álcool podem deixar resíduos momentâneos na boca. Enxaguantes bucais, bombons com licor e determinados alimentos são exemplos citados nesse contexto.

Com o novo procedimento, uma indicação positiva na triagem deverá ser seguida por uma avaliação posterior e pelo teste apropriado.

A intenção é evitar que uma presença momentânea de álcool na boca seja confundida automaticamente com a ingestão de bebida alcoólica.

Como funciona a detecção do THC

Presença qualitativa: Ao contrário do bafômetro tradicional, o drogômetro faz um teste qualitativo. Isso significa que ele não mede a quantidade exata da substância, apenas indica se ela está presente ou não no organismo.

Duração na saliva: O exame de fluido oral identifica o consumo recente de THC. O tempo de detecção na saliva costuma variar de algumas horas até mais de 24 horas após o último uso, dependendo da frequência de consumo e do organismo do indivíduo.

Medicamentos à base de Cannabis: Pacientes que utilizam Canabidiol (CBD) precisam ficar atentos. O aparelho não foi feito para identificar o CBD puro, mas se o produto medicinal contiver formulações com porcentagens ou traços de THC, o teste poderá acusar resultado positivo.

Penalidades e Rigor Jurídico

Mesma punição do álcool: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata igualmente dirigir sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

Multa e Suspensão: O condutor flagrado com THC no drogômetro comete uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Recusa ao teste: Caso o motorista se recuse a fazer o teste de saliva, ele receberá exatamente a mesma punição administrativa (multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão da CNH).

Sinais adicionais: O agente de trânsito ainda pode registrar visualmente pelo menos dois sinais de alteração psicomotora (olhos vermelhos, reflexos lentos, dispersão) para embasar a autuação.

A norma já entrou em vigor, mas os órgãos de trânsito ganharam um prazo técnico de 60 dias para adaptar os sistemas aos novos códigos de enquadramento.

O que acontece com quem se recusar a soprar?

A nova Lei Seca também padroniza os procedimentos relacionados à recusa do teste.

O motorista que se recusar a realizar o bafômetro continua sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A mudança, portanto, não significa que a recusa deixou de ser uma infração.

A punição indicada no material é de natureza gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

A novidade está principalmente na maneira como os agentes deverão registrar esse tipo de ocorrência, com procedimentos padronizados no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Isso busca diminuir diferenças na forma como as recusas são documentadas durante as operações.

Outro ponto de atenção aparece nos acidentes de trânsito.

Em ocorrências envolvendo vítimas, a fiscalização deverá ser realizada sempre que possível. Nos casos com vítimas fatais, a regulamentação prevê a obrigatoriedade de exames destinados a verificar a presença de álcool ou outras drogas.

Os dados obtidos também poderão contribuir para a produção de estatísticas e para o desenvolvimento de políticas públicas de segurança no trânsito.

A nova regra não significa simplesmente multas novas. Ela muda principalmente a maneira como determinadas infrações poderão ser identificadas e comprovadas.

A nova Lei Seca, portanto, representa uma tentativa de modernizar uma fiscalização que já faz parte da rotina dos motoristas brasileiros há mais de uma década

A nova Lei Seca, portanto, representa uma tentativa de modernizar uma fiscalização que já faz parte da rotina dos motoristas brasileiros há mais de uma década

Quando as novas regras começam a valer?

Apesar de a atualização já ter sido aprovada pelo Contran, existe uma etapa importante antes da aplicação completa das mudanças.

A regulamentação precisa ser publicada no Diário Oficial da União. A partir daí, as medidas terão seus respectivos prazos de implementação, sendo que algumas alterações terão período de 60 dias para que os órgãos de trânsito adaptem sistemas e procedimentos.

Por isso, é importante diferenciar a aprovação da norma de sua aplicação prática em todas as fiscalizações.

A nova Lei Seca também não significa que o motorista passará automaticamente por um drogômetro em qualquer blitz. A utilização desses equipamentos dependerá da disponibilidade dos aparelhos e da implementação dos procedimentos técnicos estabelecidos para eles.

Além disso, o material apresentado não confirma que todos os equipamentos estarão imediatamente disponíveis nas ruas após a publicação da regulamentação.

O que muda, portanto, é o respaldo normativo para uma fiscalização que poderá utilizar novas ferramentas.

O que muda para quem dirige no Brasil?

Para o motorista, talvez a principal mudança seja perceber que a fiscalização tende a ficar mais diversificada.

Em vez de depender exclusivamente do tradicional bafômetro, as operações poderão combinar diferentes métodos de triagem, equipamentos para identificação de substâncias e avaliação dos sinais apresentados pelo condutor.

A utilização do bafômetro passivo também pode tornar as abordagens mais rápidas em determinados contextos, já que o motorista não precisa necessariamente soprar no aparelho durante a primeira etapa.

Ao mesmo tempo, a existência de uma triagem antes do teste tradicional cria uma separação mais clara entre uma suspeita inicial e uma comprovação posterior.

Isso é especialmente relevante em situações nas quais existe possibilidade de álcool residual na boca.

A nova Lei Seca, portanto, representa uma tentativa de modernizar uma fiscalização que já faz parte da rotina dos motoristas brasileiros há mais de uma década. A tecnologia passa a ocupar um espaço maior nas blitze, enquanto os procedimentos procuram estabelecer critérios mais padronizados.

Para quem está ao volante, a regra mais simples continua sendo também a mais importante: se beber, não dirija.

E, com a chegada de novas ferramentas para identificar álcool e drogas, a tendência é que as fiscalizações tenham cada vez mais recursos para detectar situações de risco.

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Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

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