Já imaginou escolher de quem comprar energia? Isso será possível em breve

Já imaginou escolher de quem comprar energia? Isso será possível em breve

Decreto abre o mercado livre para residências em novembro de 2028 e cria mecanismo para evitar desabastecimento se o fornecedor falhar.


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

Imagine abrir um aplicativo ou site, comparar diferentes empresas, analisar preços e condições e decidir qual delas vai vender energia elétrica para a sua casa.

Hoje, para a maioria dos brasileiros, isso parece estranho. Quando alguém se muda para um endereço, normalmente não escolhe qual empresa fornecerá a energia. A distribuidora responsável pela região já está definida.

Mas essa lógica vai começar a mudar.

O Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, regulamentou a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, grupo que engloba grande parte das residências e pequenos estabelecimentos do país. Com a nova regra, milhões de brasileiros passarão a escolher de quem comprar energia.

A mudança ocorrerá em etapas.

Consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, essa possibilidade começa em 25 de novembro de 2028.

Isso não quer dizer que uma nova empresa precisará instalar cabos até sua casa.

A eletricidade continuará chegando pela rede física da distribuidora local. O que muda é a possibilidade de contratar a energia no chamado Ambiente de Contratação Livre, o ACL, escolhendo uma empresa para representá-lo comercialmente.

É uma transformação parecida, guardadas as diferenças técnicas, com o que aconteceu em outros serviços ao longo das últimas décadas.

Em vez de existir apenas uma opção comercial, o consumidor poderá comparar propostas.

Preço.

Condições contratuais.

Prazo.

Serviços.

Origem da energia, dependendo das ofertas disponíveis.

E decidir se vale a pena permanecer no modelo tradicional ou migrar.

Pela primeira vez, a escolha do fornecedor de energia poderá fazer parte das decisões cotidianas de milhões de famílias brasileiras.

Mercado livre não significa energia gratuita nem economia automática. Significa liberdade para comparar ofertas e decidir qual modelo parece mais adequado.

Mercado livre não significa energia gratuita nem economia automática. Significa liberdade para comparar ofertas e decidir qual modelo parece mais adequado

Como será possível escolher de quem comprar energia?

Hoje, a maior parte dos consumidores residenciais está no chamado Ambiente de Contratação Regulada, o ACR.

Nesse modelo, a distribuidora compra energia para atender seus clientes e o consumidor recebe as tarifas estabelecidas dentro do sistema regulado.

No mercado livre, a lógica comercial é diferente.

O consumidor poderá contratar sua energia por meio de um agente varejista, empresa habilitada para representá-lo perante a Câmara de Comercialização de Energia, a CCEE. O decreto estabelece que cada unidade consumidora deverá ser atendida por apenas um agente varejista nessa representação.

Ou seja, ninguém precisará virar especialista em mercado de energia para participar.

O agente varejista será uma espécie de intermediário entre o pequeno consumidor e a estrutura de comercialização do setor elétrico.

A própria CCEE deverá disponibilizar uma plataforma centralizada para comparação de ofertas, produtos e preços das empresas de comercialização. A relação dos agentes varejistas habilitados também deverá ficar disponível.

Esse ponto é especialmente importante.

A abertura de um mercado com dezenas ou centenas de ofertas poderia criar um cenário confuso para quem nunca precisou contratar energia dessa forma.

Por isso, o decreto determina que a Aneel estabeleça parâmetros para um produto padrão e um preço de referência, justamente para facilitar comparações e aumentar a transparência.

Imagine algo semelhante a comparar planos de telefonia.

Uma empresa pode oferecer determinado preço por um período.

Outra pode apresentar condições contratuais diferentes.

Uma terceira pode construir uma oferta vinculada a determinadas características da energia comercializada.

O consumidor poderá analisar e escolher.

Mas há uma diferença fundamental:

migrar será uma opção, não uma obrigação.

Quem preferir continuar sendo atendido pelo mercado regulado poderá permanecer nele. O decreto expressamente estabelece a escolha entre continuar no ACR ou migrar para o ACL.

A abertura de um mercado com dezenas ou centenas de ofertas poderia criar um cenário confuso para quem nunca precisou contratar energia dessa forma.

A abertura de um mercado com dezenas ou centenas de ofertas poderia criar um cenário confuso para quem nunca precisou contratar energia dessa forma

A distribuidora da sua cidade vai desaparecer?

Não.

Essa talvez seja uma das maiores confusões que a abertura do mercado pode provocar.

Pense na eletricidade como duas coisas que aparecem juntas na conta atual.

Uma é a energia propriamente dita.

Outra é a infraestrutura necessária para fazê-la chegar até você.

Postes, cabos, transformadores, manutenção da rede e operação do sistema de distribuição continuarão existindo.

A empresa responsável pela rede local continuará desempenhando sua função de distribuição.

O que o consumidor poderá escolher é com quem contratar a energia no mercado livre.

A própria regulamentação deixa clara essa separação ao atribuir funções diferentes às distribuidoras e aos agentes varejistas, inclusive no processo de migração e no fornecimento de informações ao consumidor.

Há outro detalhe curioso.

Em muitos casos, o consumidor poderá migrar sem trocar imediatamente o medidor que já existe em sua casa.

O decreto determina que a regulamentação da Aneel poderá permitir a medição para faturamento no mercado livre sem que a substituição do sistema atual seja uma condição impeditiva para a migração. O consumidor também poderá solicitar medição inteligente quando houver infraestrutura disponível, assumindo os custos dessa substituição nas condições previstas.

A mudança, portanto, pode ser muito mais contratual e digital do que visual.

Você poderá continuar olhando para o mesmo poste na rua.

O mesmo fio chegará até sua residência.

O medidor poderá até continuar sendo o mesmo.

Mas o contrato por trás daquela energia poderá ter mudado.

Pela primeira vez, a escolha do fornecedor de energia poderá fazer parte das decisões cotidianas de milhões de famílias brasileiras

Pela primeira vez, a escolha do fornecedor de energia poderá fazer parte das decisões cotidianas de milhões de famílias brasileiras

Escolher de quem comprar energia vai diminuir a conta?

Essa é provavelmente a pergunta que milhões de pessoas farão quando o mercado abrir.

E a resposta correta é: não necessariamente.

A abertura cria concorrência e a possibilidade de comparar ofertas, mas isso não significa que todo consumidor encontrará automaticamente uma proposta mais barata.

Preço, condições contratuais, tarifas associadas ao uso da rede e outras regras do setor continuarão influenciando o valor final.

O próprio decreto determina que a Aneel defina as tarifas aplicáveis aos consumidores do mercado livre e regulado, considerando a separação dos custos das distribuidoras em cada ambiente.

Por isso, quando chegar 2028, o consumidor precisará comparar mais do que um número chamativo em uma propaganda.

Será importante observar duração do contrato, preço, mecanismos de reajuste, condições para saída e outras responsabilidades envolvidas.

Existe inclusive uma regra de antecedência para quem quiser migrar.

Pelo decreto, a opção deverá ser formalizada à distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência em relação à data pretendida, embora a Aneel possa posteriormente criar procedimentos simplificados com prazo menor.

E existe um detalhe especialmente importante para consumidores de baixa renda.

Quem recebe Tarifa Social precisa ter atenção

Os benefícios tarifários concedidos dentro do mercado regulado não serão aplicados depois da migração para o mercado livre.

O decreto cita expressamente a Tarifa Social de Energia Elétrica e descontos especiais destinados a determinadas atividades de irrigação e aquicultura.

Isso significa que um consumidor beneficiário da Tarifa Social não deve simplesmente olhar para uma oferta do mercado livre e concluir que qualquer preço aparentemente menor representará economia.

Será necessário comparar a situação completa.

O decreto determina, inclusive, que distribuidora e comercializador informem previamente ao consumidor sobre a perda desses benefícios antes da migração.

É uma proteção importante porque a liberdade de escolha também traz responsabilidade de escolha.

E se a pessoa se arrepender?

É possível retornar ao mercado regulado, mas não necessariamente de um dia para o outro.

O Decreto nº 13.097 estabelece que o retorno ao ACR será garantido para consumidores de baixa tensão desde que a distribuidora seja avisada com um ano de antecedência. Esse prazo poderá ser reduzido pela própria distribuidora ou por regulamentação da Aneel.

Portanto, trocar de fornecedor de energia não deverá funcionar exatamente como cancelar um streaming no fim do mês.

Haverá contratos e regras de migração que precisam ser compreendidos.

Mercado livre não significa energia gratuita nem economia automática. Significa liberdade para comparar ofertas e decidir qual modelo parece mais adequado.

Existe ainda uma pergunta inevitável.

O que acontece se você contratar uma empresa e ela quebrar?

Ou perder a autorização para atuar?

Ou simplesmente deixar de cumprir o contrato?

O decreto criou uma resposta para essa situação: o Supridor de Última Instância, conhecido pela sigla SUI.

Ele funcionará como uma espécie de rede emergencial para consumidores adimplentes do mercado livre que fiquem sem representação em determinadas situações previstas na regulamentação.

Até 31 de dezembro de 2030, esse serviço será prestado exclusivamente pelas distribuidoras de energia elétrica.

A partir de 1º de janeiro de 2031, outras empresas também poderão exercer essa função, conforme regulamentação da Aneel.

Mas existe um ponto interessante: o SUI não foi criado para virar um fornecedor permanente conveniente.

O atendimento é emergencial e temporário.

O decreto determina que as tarifas cobradas de consumidores atendidos pelo SUI não poderão ser inferiores à tarifa de energia do respectivo grupo da distribuidora e deverão ser crescentes, justamente para incentivar o consumidor a encontrar outro fornecedor ou retornar ao mercado regulado.

A Aneel poderá inclusive estabelecer um prazo máximo de permanência no sistema emergencial.

É como se existisse uma ponte de segurança.

Seu fornecedor desapareceu?

A energia não deveria simplesmente ser interrompida por causa disso nas hipóteses cobertas pelo sistema.

Você entra temporariamente no SUI.

Durante esse período, precisa contratar uma nova empresa ou voltar ao ambiente regulado.

Esse mecanismo ajuda a resolver um dos maiores receios de quem imagina um mercado com muitos fornecedores diferentes.

Não seria razoável uma família descobrir que ficará sem eletricidade porque a comercializadora com quem assinou contrato teve problemas financeiros.

A mudança aprovada em 2026, portanto, é maior do que simplesmente permitir que alguém escolha uma empresa diferente.

Ela prepara uma nova arquitetura para o varejo de energia no Brasil.

Aneel terá de estabelecer diversas regras.

A CCEE deverá oferecer ferramentas para comparação.

Agentes varejistas precisarão apresentar informações claras.

Distribuidoras continuarão operando as redes físicas.

E consumidores passarão a ter uma decisão que praticamente nunca fizeram na vida.

De quem eu quero comprar minha energia?

Para comércio e indústria de baixa tensão, essa pergunta começará a fazer sentido em 25 de novembro de 2027.

Para residências, em 25 de novembro de 2028.

Até lá, muita regulamentação ainda precisará ser concluída pela Aneel. O próprio decreto determina que a agência publique as normas necessárias com antecedência suficiente para viabilizar a abertura do mercado nas datas estabelecidas.

Portanto, ainda não sabemos quais empresas disputarão cada consumidor, quais ofertas chegarão às residências ou quanto será possível economizar em cada caso.

O que já sabemos é que a lógica mudou.

Durante décadas, escolher a companhia que vende eletricidade para uma casa brasileira parecia uma ideia tão estranha quanto escolher qual empresa colocaria postes na sua rua.

Em poucos anos, a segunda coisa continuará sem fazer sentido.

A primeira será uma decisão do consumidor.

E talvez chegue um momento em que escolher de quem comprar energia seja tão normal quanto escolher banco, plano de celular ou provedor de internet.

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Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

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