Juntou as escovas? Brasil pode ter o novo estado civil: “convivente”

Juntou as escovas? Brasil pode ter o novo estado civil: “convivente”

Patrimônio, herança e comprovação da relação ajudam a explicar por que essa discussão vai além de uma palavra. Um projeto pretende mudar isso.


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

Vocês dividem contas, organizam as férias juntos e são reconhecidos pelos amigos como uma família. Mas basta abrir um cadastro para surgir a dúvida: marcar solteiro ou casado? Para quem vive em união estável sem casamento civil, as opções nem sempre parecem combinar com a vida que acontece fora do formulário.

É nesse desencontro que entra uma palavra capaz de ganhar espaço nos documentos brasileiros: convivente. Uma proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pretende criar esse estado civil para determinadas uniões estáveis formalmente reconhecidas.

A ideia chama atenção porque aproxima a identificação documental da realidade de muitos casais. Mas há duas diferenças importantes entre a manchete e a prática: o projeto ainda não é lei, e simplesmente “juntar as escovas” não produziria automaticamente a nova classificação.

Dar um nome à relação nos documentos pode trazer clareza. Compreender seus efeitos ajuda a evitar surpresas na vida real.

Dar um nome à relação nos documentos pode trazer clareza. Compreender seus efeitos ajuda a evitar surpresas na vida real

O que significa convivente e o que o projeto propõe?

A proposta está ligada ao PL 1779/2003, apresentado pelo deputado Giacobo, e a projetos analisados em conjunto. O substitutivo aprovado na CCJ tem relatoria da deputada Erika Kokay e prevê o estado civil de convivente quando houver registro de ato ou sentença judicial que reconheça, comprove ou declare a existência da união estável.

Portanto, o ponto central é o registro. A mudança pretendida não alcançaria automaticamente todo casal que compartilha um endereço. Também não equivale a transformar união estável em casamento: trata-se de atribuir uma identificação própria a essa situação familiar.

Convivente já é um novo estado civil no Brasil?

Ainda não por força desse projeto. Na ficha de tramitação do PL 1779/2003, consultada em 24 de setembro de 2026, a situação informada era de espera pelo encerramento do prazo para apresentação de recurso. O registro mais recente indicava a abertura de prazo de cinco sessões a partir de 25 de agosto.

Como a análise ocorre em caráter conclusivo nas comissões, a proposta pode seguir ao Senado se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara. Isso é diferente de afirmar que ela já foi aprovada pelo Congresso ou está em vigor. Ainda existem etapas legislativas antes de uma eventual transformação em lei.

Hoje, a união estável não altera, por si só, o estado civil anterior. Uma pessoa solteira pode continuar solteira nos registros e, ao mesmo tempo, viver em uma entidade familiar juridicamente reconhecida. O mesmo raciocínio vale para quem era divorciado ou viúvo.

A ausência de casamento civil não significa ausência de família, de patrimônio compartilhado ou de responsabilidades.

Essa distinção também explica por que um formulário pode perguntar tanto o estado civil quanto a existência de união estável. As informações se relacionam, mas não respondem exatamente à mesma pergunta.

Quem vive em união estável já tem direitos?

Sim. A proteção jurídica dessa relação não depende da aprovação do estado civil de convivente. O Código Civil brasileiro, no artigo 1.723, reconhece a união estável a partir de uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

Não basta, portanto, escolher uma expressão para definir o relacionamento. É preciso observar a realidade da vida em comum. A legislação também não estabelece um prazo mínimo universal, como dois ou cinco anos, para que uma relação seja reconhecida como união estável.

Morar junto basta para ser considerado convivente?

Compartilhar a casa pode ajudar a demonstrar a relação, mas não resolve tudo. Existem casais que vivem em união estável sem morar permanentemente no mesmo endereço. Também existem namorados que dividem o teto sem constituir, naquele momento, uma entidade familiar.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou essa diferença ao explicar que a expectativa de formar uma família no futuro não configura, sozinha, união estável. Na situação julgada, morar junto durante o namoro não foi suficiente para caracterizar a união.

Imagine dois namorados que dividem um apartamento para estudar em outra cidade e planejam construir uma família depois. Agora pense em um casal que já organiza a vida como uma família, com apoio e responsabilidades recíprocas. O endereço pode ser semelhante; o contexto da relação, não. A avaliação depende do conjunto dos fatos.

A ausência de casamento civil não significa ausência de família, de patrimônio compartilhado ou de responsabilidades.

A ausência de casamento civil não significa ausência de família, de patrimônio compartilhado ou de responsabilidades

Bens: nem tudo o que chega durante a relação é dos dois

Na união estável, a regra geral é aplicar a comunhão parcial de bens quando não há contrato escrito dispondo de outra forma, ressalvadas situações específicas. Em termos simples, bens adquiridos mediante pagamento durante a união geralmente integram o patrimônio comum, mesmo que estejam em nome de apenas um dos companheiros.

Isso não significa que absolutamente tudo se divide. Bens anteriores à união, heranças e doações recebidas individualmente, por exemplo, em regra ficam fora da comunhão. A origem do patrimônio e as exceções legais precisam ser consideradas. Por isso, a frase “tudo o que vier depois pertence aos dois” pode induzir ao erro.

O substitutivo também aborda hipóteses de separação obrigatória de bens. Mas é preciso distinguir proposta de norma vigente: a comunhão parcial não deixou de ser a regra geral. Para pessoas maiores de 70 anos, por exemplo, o STF já decidiu que a separação prevista em lei pode ser afastada por manifestação expressa em escritura pública.

Herança e pensão não nascem com a nova palavra

Companheiros já podem ter direitos sucessórios. O STF considerou inconstitucional a diferença entre os regimes sucessórios de casamento e união estável, determinando a aplicação do artigo 1.829 do Código Civil às duas situações. Isso não significa receber automaticamente todos os bens: a divisão depende da composição familiar, do regime patrimonial e das regras aplicáveis.

Também pode haver direito à pensão por morte, mas o benefício exige o cumprimento das condições previdenciárias e a comprovação da relação. O nome convivente, isoladamente, não substituiria essa análise nem garantiria a concessão de qualquer benefício.

Formalizar ajuda a contar a história da relação

A escritura pública de união estável e o contrato escrito podem documentar informações relevantes e organizar questões patrimoniais. Também existem procedimentos de reconhecimento e registro perante o Registro Civil. Cada instrumento tem função própria, e assinar um contrato particular não equivale automaticamente a realizar todos os atos registrais.

A formalização pode reduzir dúvidas sobre a relação, mas não elimina toda possibilidade de disputa. A data declarada de início, os bens envolvidos e os efeitos perante terceiros precisam corresponder à realidade e respeitar as regras legais.

Dar um nome à relação nos documentos pode trazer clareza. Compreender seus efeitos ajuda a evitar surpresas na vida real.

No fim, a discussão sobre convivente mostra como os formulários nem sempre acompanham as formas de construir uma família. A proposta busca diminuir essa distância. Enquanto ela tramita, a união estável já merece atenção: seus efeitos podem existir muito antes de o casal escolher como chamar a própria história.

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Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

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