Imagine marcar um procedimento de harmonização facial com um cirurgião-dentista e, poucos dias depois, descobrir que uma decisão judicial colocou justamente essa área profissional no centro de uma enorme discussão jurídica.
Foi o que aconteceu nesta semana.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, decidiu pela ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, norma que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. O julgamento aconteceu na quarta-feira, 19 de agosto de 2026, e reacendeu uma disputa que se arrasta há anos entre entidades médicas e odontológicas.
A notícia imediatamente provocou uma pergunta que interessa tanto aos profissionais quanto a milhares de pacientes: afinal, dentista pode ou não fazer harmonização facial?
A resposta não cabe simplesmente em um “sim” ou “não”.
A decisão do TRF-1 representa uma mudança jurídica importante e atinge a resolução que criou a especialidade. Ao mesmo tempo, o Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer, o que significa que a controvérsia judicial ainda pode ter novos capítulos.
Por isso, é importante entender exatamente o que foi julgado antes de concluir que todos os procedimentos estão automaticamente proibidos de forma definitiva.

A decisão de agosto de 2026 é importante, mas não deve ser confundida automaticamente com o encerramento definitivo de toda a disputa sobre harmonização facial na Odontologia
O que a Justiça decidiu sobre harmonização facial?
O centro da discussão é a Resolução CFO nº 198, publicada em 2019.
Foi essa norma que reconheceu oficialmente a Harmonização Orofacial como uma especialidade da Odontologia. O texto definiu a área como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face e estabeleceu quais atividades poderiam integrar a formação do cirurgião-dentista especialista.
A resolução incluía procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, fios orofaciais, técnicas de indução de colágeno, fototerapia, bichectomia e intervenções relacionadas aos lábios, entre outras práticas inseridas no campo da harmonização.
A maioria dos integrantes da 8ª Turma do TRF-1, entretanto, concluiu que o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao criar a especialidade nesses termos.
Segundo a interpretação acolhida pelo tribunal, um conselho profissional pode regulamentar o exercício de uma profissão, mas não pode utilizar uma resolução administrativa para ampliar as competências estabelecidas pela legislação federal.
Esse é o coração jurídico da discussão.
Não se trata apenas de perguntar se um dentista possui treinamento técnico para realizar determinado procedimento. O tribunal analisou se existe base legal para que o próprio conselho profissional reconheça e amplie esse campo de atuação por meio de resolução.
A discussão não envolve apenas quem sabe realizar um procedimento, mas quem possui respaldo legal para executá-lo como atividade profissional.
Isso significa que dentistas estão proibidos de fazer harmonização facial?
É justamente aqui que a notícia exige cuidado.
O TRF-1 reconheceu a ilegalidade da Resolução nº 198/2019, responsável por criar formalmente a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. O Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia, que participaram da disputa, interpretaram a decisão como uma vitória contra a ampliação da atuação odontológica para procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
Mas transformar isso imediatamente na afirmação “a partir de agora nenhum dentista pode mais aplicar botox ou fazer preenchimento facial no Brasil” simplifica uma situação jurídica mais complexa.
Primeiro, porque o CFO já anunciou que pretende recorrer.
Segundo, porque a discussão envolve diferentes normas que foram produzidas ao longo dos últimos anos para regulamentar procedimentos específicos e outras especialidades odontológicas.
Em março de 2026, por exemplo, o próprio CFO publicou novas resoluções relacionadas a procedimentos estéticos orofaciais e às competências de determinados especialistas. Uma dessas normas estabelece regras envolvendo cirurgias estéticas orofaciais e preserva atribuições previstas para especialistas em Harmonização Orofacial e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.
Isso torna especialmente importante acompanhar como o acórdão do TRF-1 será aplicado e quais serão os efeitos de eventuais recursos.
Portanto, para pacientes e profissionais, a informação mais responsável neste momento é: houve uma decisão judicial relevante contra a resolução que reconheceu a harmonização como especialidade odontológica, mas a disputa ainda não necessariamente terminou.
Por que médicos e dentistas disputam a harmonização facial?
A harmonização facial cresceu rapidamente no Brasil e transformou procedimentos que antes eram associados principalmente a consultórios médicos em um enorme mercado compartilhado por diferentes profissionais da saúde.
Botox talvez seja o exemplo mais conhecido.
A toxina botulínica pode ser utilizada tanto para finalidades terapêuticas quanto estéticas. Da mesma maneira, os preenchedores com ácido hialurônico passaram a ser utilizados para alterações em lábios, contorno mandibular, queixo, região malar e outras estruturas da face.
A Odontologia argumenta há anos que o cirurgião-dentista possui formação aprofundada em cabeça e pescoço e que determinados procedimentos estão dentro de sua área anatômica de atuação quando realizados por profissionais capacitados.
O CFO também criou cursos e critérios específicos para a especialização. A resolução original estabelecia, por exemplo, carga horária mínima de 500 horas para cursos reconhecidos de Harmonização Orofacial, incluindo conteúdos de anatomia da cabeça e pescoço, farmacologia, preenchedores e toxina botulínica.
Do outro lado, entidades médicas sustentam que determinados procedimentos invasivos extrapolam os limites estabelecidos pela legislação que regulamenta a Odontologia.
Participaram da ação entidades como Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Associação Médica Brasileira.
Para a SBD, a decisão representa uma questão de legalidade, qualificação e segurança dos pacientes.

Por isso, é importante entender exatamente o que foi julgado antes de concluir que todos os procedimentos estão automaticamente proibidos de forma definitiva
O que o Conselho Federal de Odontologia pretende fazer agora?
O CFO discorda da interpretação adotada pelo tribunal.
Segundo manifestação divulgada após o julgamento, o conselho considera a decisão uma mudança em relação a entendimentos judiciais anteriores favoráveis à atuação dos cirurgiões-dentistas e afirmou que utilizará os instrumentos jurídicos disponíveis para contestá-la.
Isso significa que o tema pode seguir para novas etapas processuais.
O próprio histórico mostra como a disputa é antiga. Em 2022, uma decisão de primeira instância havia mantido a validade da Resolução nº 198/2019. O julgamento atual no TRF-1 modificou esse cenário ao acolher o recurso e declarar a ilegalidade da norma.
A decisão de agosto de 2026 é importante, mas não deve ser confundida automaticamente com o encerramento definitivo de toda a disputa sobre harmonização facial na Odontologia.
Para o paciente, toda essa batalha jurídica pode parecer distante. Mas existe uma consequência prática importante.
Antes de realizar qualquer procedimento de harmonização facial, vale verificar a formação do profissional, seu registro no respectivo conselho, a experiência no procedimento proposto e as condições do estabelecimento onde ele será realizado.
Também é fundamental entender riscos e possíveis complicações.
Procedimentos com toxina botulínica e preenchedores podem parecer simples porque frequentemente são realizados em consultório e sem grandes cirurgias. Ainda assim, envolvem anatomia facial, vasos sanguíneos, músculos e nervos, e complicações podem ocorrer.
Isso significa que a discussão não deve virar uma competição simplista entre “médicos contra dentistas”.
Existem duas questões diferentes.
Uma é jurídica: quais atividades a legislação brasileira permite que cada profissão exerça?
Outra é técnica: qual formação e experiência são necessárias para realizar determinado procedimento com segurança?
O julgamento do TRF-1 trata principalmente da primeira.
E é justamente por isso que o caso deve continuar sendo acompanhado.
A harmonização facial cresceu muito mais rapidamente do que diversas normas profissionais foram capazes de acompanhar. Técnicas mudaram, novos produtos apareceram e procedimentos antes restritos a determinados ambientes passaram a ser oferecidos em milhares de clínicas.
Agora a Justiça precisa decidir onde exatamente termina a competência de uma profissão e começa a de outra.
Por enquanto, o que mudou é significativo: a 8ª Turma do TRF-1 considerou ilegal a resolução de 2019 que transformou a Harmonização Orofacial em especialidade odontológica.
Mas a história ainda pode continuar.
O CFO anunciou recurso, e os próximos passos judiciais serão fundamentais para definir os efeitos práticos da decisão sobre milhares de profissionais que atuam nessa área pelo Brasil.
Em outras palavras, a pergunta “dentista pode fazer harmonização facial?” ganhou uma resposta judicial importante em agosto de 2026.
Mas ainda não ganhou necessariamente seu último capítulo.