Dentista pode ou não fazer harmonização facial? Entenda a decisão da Justiça

Dentista pode ou não fazer harmonização facial? Entenda a decisão da Justiça

Decisão reacende disputa antiga sobre os limites de atuação de médicos e cirurgiões-dentistas em procedimentos faciais. Quais podem ser os próximos passos?


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

Imagine marcar um procedimento de harmonização facial com um cirurgião-dentista e, poucos dias depois, descobrir que uma decisão judicial colocou justamente essa área profissional no centro de uma enorme discussão jurídica.

Foi o que aconteceu nesta semana.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, decidiu pela ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, norma que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. O julgamento aconteceu na quarta-feira, 19 de agosto de 2026, e reacendeu uma disputa que se arrasta há anos entre entidades médicas e odontológicas.

A notícia imediatamente provocou uma pergunta que interessa tanto aos profissionais quanto a milhares de pacientes: afinal, dentista pode ou não fazer harmonização facial?

A resposta não cabe simplesmente em um “sim” ou “não”.

A decisão do TRF-1 representa uma mudança jurídica importante e atinge a resolução que criou a especialidade. Ao mesmo tempo, o Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer, o que significa que a controvérsia judicial ainda pode ter novos capítulos.

Por isso, é importante entender exatamente o que foi julgado antes de concluir que todos os procedimentos estão automaticamente proibidos de forma definitiva.

A decisão de agosto de 2026 é importante, mas não deve ser confundida automaticamente com o encerramento definitivo de toda a disputa sobre harmonização facial na Odontologia.

A decisão de agosto de 2026 é importante, mas não deve ser confundida automaticamente com o encerramento definitivo de toda a disputa sobre harmonização facial na Odontologia

O que a Justiça decidiu sobre harmonização facial?

O centro da discussão é a Resolução CFO nº 198, publicada em 2019.

Foi essa norma que reconheceu oficialmente a Harmonização Orofacial como uma especialidade da Odontologia. O texto definiu a área como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face e estabeleceu quais atividades poderiam integrar a formação do cirurgião-dentista especialista.

A resolução incluía procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, fios orofaciais, técnicas de indução de colágeno, fototerapia, bichectomia e intervenções relacionadas aos lábios, entre outras práticas inseridas no campo da harmonização.

A maioria dos integrantes da 8ª Turma do TRF-1, entretanto, concluiu que o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao criar a especialidade nesses termos.

Segundo a interpretação acolhida pelo tribunal, um conselho profissional pode regulamentar o exercício de uma profissão, mas não pode utilizar uma resolução administrativa para ampliar as competências estabelecidas pela legislação federal.

Esse é o coração jurídico da discussão.

Não se trata apenas de perguntar se um dentista possui treinamento técnico para realizar determinado procedimento. O tribunal analisou se existe base legal para que o próprio conselho profissional reconheça e amplie esse campo de atuação por meio de resolução.

A discussão não envolve apenas quem sabe realizar um procedimento, mas quem possui respaldo legal para executá-lo como atividade profissional.

Isso significa que dentistas estão proibidos de fazer harmonização facial?

É justamente aqui que a notícia exige cuidado.

O TRF-1 reconheceu a ilegalidade da Resolução nº 198/2019, responsável por criar formalmente a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. O Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia, que participaram da disputa, interpretaram a decisão como uma vitória contra a ampliação da atuação odontológica para procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

Mas transformar isso imediatamente na afirmação “a partir de agora nenhum dentista pode mais aplicar botox ou fazer preenchimento facial no Brasil” simplifica uma situação jurídica mais complexa.

Primeiro, porque o CFO já anunciou que pretende recorrer.

Segundo, porque a discussão envolve diferentes normas que foram produzidas ao longo dos últimos anos para regulamentar procedimentos específicos e outras especialidades odontológicas.

Em março de 2026, por exemplo, o próprio CFO publicou novas resoluções relacionadas a procedimentos estéticos orofaciais e às competências de determinados especialistas. Uma dessas normas estabelece regras envolvendo cirurgias estéticas orofaciais e preserva atribuições previstas para especialistas em Harmonização Orofacial e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.

Isso torna especialmente importante acompanhar como o acórdão do TRF-1 será aplicado e quais serão os efeitos de eventuais recursos.

Portanto, para pacientes e profissionais, a informação mais responsável neste momento é: houve uma decisão judicial relevante contra a resolução que reconheceu a harmonização como especialidade odontológica, mas a disputa ainda não necessariamente terminou.

Por que médicos e dentistas disputam a harmonização facial?

A harmonização facial cresceu rapidamente no Brasil e transformou procedimentos que antes eram associados principalmente a consultórios médicos em um enorme mercado compartilhado por diferentes profissionais da saúde.

Botox talvez seja o exemplo mais conhecido.

A toxina botulínica pode ser utilizada tanto para finalidades terapêuticas quanto estéticas. Da mesma maneira, os preenchedores com ácido hialurônico passaram a ser utilizados para alterações em lábios, contorno mandibular, queixo, região malar e outras estruturas da face.

A Odontologia argumenta há anos que o cirurgião-dentista possui formação aprofundada em cabeça e pescoço e que determinados procedimentos estão dentro de sua área anatômica de atuação quando realizados por profissionais capacitados.

O CFO também criou cursos e critérios específicos para a especialização. A resolução original estabelecia, por exemplo, carga horária mínima de 500 horas para cursos reconhecidos de Harmonização Orofacial, incluindo conteúdos de anatomia da cabeça e pescoço, farmacologia, preenchedores e toxina botulínica.

Do outro lado, entidades médicas sustentam que determinados procedimentos invasivos extrapolam os limites estabelecidos pela legislação que regulamenta a Odontologia.

Participaram da ação entidades como Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Associação Médica Brasileira.

Para a SBD, a decisão representa uma questão de legalidade, qualificação e segurança dos pacientes.

Por isso, é importante entender exatamente o que foi julgado antes de concluir que todos os procedimentos estão automaticamente proibidos de forma definitiva.

Por isso, é importante entender exatamente o que foi julgado antes de concluir que todos os procedimentos estão automaticamente proibidos de forma definitiva

O que o Conselho Federal de Odontologia pretende fazer agora?

O CFO discorda da interpretação adotada pelo tribunal.

Segundo manifestação divulgada após o julgamento, o conselho considera a decisão uma mudança em relação a entendimentos judiciais anteriores favoráveis à atuação dos cirurgiões-dentistas e afirmou que utilizará os instrumentos jurídicos disponíveis para contestá-la.

Isso significa que o tema pode seguir para novas etapas processuais.

O próprio histórico mostra como a disputa é antiga. Em 2022, uma decisão de primeira instância havia mantido a validade da Resolução nº 198/2019. O julgamento atual no TRF-1 modificou esse cenário ao acolher o recurso e declarar a ilegalidade da norma.

A decisão de agosto de 2026 é importante, mas não deve ser confundida automaticamente com o encerramento definitivo de toda a disputa sobre harmonização facial na Odontologia.

Para o paciente, toda essa batalha jurídica pode parecer distante. Mas existe uma consequência prática importante.

Antes de realizar qualquer procedimento de harmonização facial, vale verificar a formação do profissional, seu registro no respectivo conselho, a experiência no procedimento proposto e as condições do estabelecimento onde ele será realizado.

Também é fundamental entender riscos e possíveis complicações.

Procedimentos com toxina botulínica e preenchedores podem parecer simples porque frequentemente são realizados em consultório e sem grandes cirurgias. Ainda assim, envolvem anatomia facial, vasos sanguíneos, músculos e nervos, e complicações podem ocorrer.

Isso significa que a discussão não deve virar uma competição simplista entre “médicos contra dentistas”.

Existem duas questões diferentes.

Uma é jurídica: quais atividades a legislação brasileira permite que cada profissão exerça?

Outra é técnica: qual formação e experiência são necessárias para realizar determinado procedimento com segurança?

O julgamento do TRF-1 trata principalmente da primeira.

E é justamente por isso que o caso deve continuar sendo acompanhado.

A harmonização facial cresceu muito mais rapidamente do que diversas normas profissionais foram capazes de acompanhar. Técnicas mudaram, novos produtos apareceram e procedimentos antes restritos a determinados ambientes passaram a ser oferecidos em milhares de clínicas.

Agora a Justiça precisa decidir onde exatamente termina a competência de uma profissão e começa a de outra.

Por enquanto, o que mudou é significativo: a 8ª Turma do TRF-1 considerou ilegal a resolução de 2019 que transformou a Harmonização Orofacial em especialidade odontológica.

Mas a história ainda pode continuar.

O CFO anunciou recurso, e os próximos passos judiciais serão fundamentais para definir os efeitos práticos da decisão sobre milhares de profissionais que atuam nessa área pelo Brasil.

Em outras palavras, a pergunta “dentista pode fazer harmonização facial?” ganhou uma resposta judicial importante em agosto de 2026.

Mas ainda não ganhou necessariamente seu último capítulo.

Reportar um erro

Encontrou um erro neste conteúdo? Descreva o problema abaixo e nossa equipe verificará.

Reportar-erro

Compartilhar

Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

Saiba mais

Veja também