Imagine levar seu cachorro para passear e descobrir que, por causa de uma nova lei, ele precisará ser registrado, castrado e conduzido sempre com focinheira. Ao mesmo tempo, nenhum novo animal da mesma raça poderá ser legalmente reproduzido, vendido ou importado para o país.
É isso que poderá acontecer com os cães da raça pitbull caso o Projeto de Lei 1265/2024 seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
Apresentada pelo deputado federal Gilberto Nascimento, a proposta proíbe em todo o território brasileiro a comercialização, a criação, a reprodução e a importação de cães identificados como pitbull. O texto também estabelece regras para os animais que já vivem com famílias brasileiras, incluindo registro obrigatório, castração e uso de equipamentos de segurança em espaços públicos.
O projeto está apensado ao PL 2376/2003, proposta mais antiga e de autoria do mesmo parlamentar. Isso significa que os textos passaram a tramitar em conjunto, dentro de um grupo que reúne diferentes iniciativas relacionadas à criação, à circulação e à responsabilização dos tutores de cães considerados potencialmente perigosos.
Atualmente, a matéria aparece no sistema da Câmara como pronta para a pauta do Plenário. Essa classificação não significa que a proposta já tenha sido aprovada, nem que exista uma votação marcada. Ela indica apenas que o projeto reúne condições regimentais para ser colocado em votação caso a Presidência da Câmara decida incluí-lo na agenda.
O projeto está avançado na tramitação, mas a proibição dos cães da raça pitbull ainda não é uma lei federal em vigor.

A aprovação de uma norma nacional criaria regras mais uniformes, mas os estados e municípios ainda seriam responsáveis por grande parte da execução prática
O que mudaria para os cães da raça pitbull?
A primeira medida prevista é a proibição de qualquer nova comercialização, criação, reprodução ou importação de cães da raça pitbull no Brasil. Na prática, criadores e estabelecimentos comerciais não poderiam produzir novas ninhadas ou vender legalmente esses animais.
O texto não determina a retirada automática dos cães que já vivem com seus tutores. Em vez disso, estabelece um conjunto de exigências para manter esses animais sob responsabilidade de seus atuais proprietários.
Todos os cães da raça pitbull existentes precisariam ser registrados nos órgãos municipais ou estaduais responsáveis pela vigilância sanitária, saúde, controle de zoonoses ou outras atividades relacionadas aos animais. O projeto determina que os estados e municípios organizem esse cadastro no prazo de 90 dias.
A circulação em ruas, praças, parques e outros locais públicos somente seria permitida com coleira, guia de segurança e focinheira. Esses equipamentos também deveriam conter uma identificação vinculada ao órgão responsável pelo controle do animal.
Outra mudança importante seria a castração obrigatória. Pelo projeto, todos os cães da raça pitbull, machos e fêmeas, teriam de passar pelo procedimento no prazo de 180 dias. A operação seria organizada pelos estados e municípios, que poderiam firmar parcerias com universidades públicas.
Os tutores teriam 90 dias, contados a partir da publicação da regulamentação, para se adaptar. Quem não cumprisse as determinações poderia receber multa equivalente a 500 UFIRs e ter o animal recolhido ao canil.
O projeto, portanto, não propõe que os pitbulls existentes sejam sacrificados ou retirados imediatamente das famílias. O objetivo declarado é impedir novas reproduções enquanto se estabelece um controle mais rígido sobre os animais já nascidos.

O projeto está avançado na tramitação, mas a proibição dos cães da raça pitbull ainda não é uma lei federal em vigor
Quem já possui um pitbull perderia o cachorro?
Pelo texto atualmente apresentado, não.
O tutor poderia continuar vivendo com o animal desde que realizasse o registro, providenciasse a castração e respeitasse as exigências de segurança durante a circulação em locais públicos. O recolhimento ao canil apareceria como possível penalidade para quem não se adequasse às normas dentro do prazo estabelecido.
Existem, porém, pontos que ainda precisariam ser esclarecidos durante a regulamentação. O projeto utiliza a expressão “Pitt Bull”, mas não apresenta critérios técnicos para determinar quais animais seriam incluídos.
Não está definido, por exemplo, se a identificação seria feita por pedigree, características físicas, avaliação veterinária ou exame genético. O texto também não explica claramente como seriam tratados cães sem documentação, animais mestiços ou aqueles que apresentam aparência semelhante à de diferentes raças do grupo conhecido popularmente como pitbull. Essa lacuna é uma constatação baseada na ausência de critérios de identificação no próprio projeto.
A implementação ainda dependeria de milhares de municípios, muitos dos quais possuem estruturas limitadas de controle de zoonoses. Seria necessário organizar cadastros, identificar os animais, fiscalizar criadores clandestinos e oferecer condições para a castração dentro do prazo.
Algumas regiões brasileiras já possuem legislações locais sobre o tema. Em Minas Gerais, uma lei sancionada em janeiro de 2025 proibiu a procriação e a entrada de cães pitbull no estado, além de estabelecer regras para a circulação. Em São Paulo, a legislação estadual exige focinheira, coleira e guia curta para pitbulls e algumas outras raças em locais públicos.
A aprovação de uma norma nacional criaria regras mais uniformes, mas os estados e municípios ainda seriam responsáveis por grande parte da execução prática.
Proibir a raça realmente pode reduzir os ataques?
Esse é o ponto mais controverso da discussão.
Os defensores da proposta argumentam que os cães da raça pitbull possuem força física, musculatura e capacidade atlética que podem tornar um ataque especialmente grave. O padrão do American Pit Bull Terrier publicado pelo United Kennel Club descreve o animal como forte, confiante, ágil e poderoso, características que exigem socialização, treinamento e controle cuidadoso por parte do responsável.
A justificativa do projeto menciona o ataque sofrido pela escritora Roseana Murray, ocorrido em abril de 2024 em Saquarema, no Rio de Janeiro. O caso teve grande repercussão nacional e foi usado pelo autor para defender uma intervenção federal mais rígida.
Quando um cão possui força suficiente para derrubar uma pessoa ou provocar lesões profundas, falhas na contenção podem produzir consequências muito graves. Esse risco ajuda a explicar por que algumas legislações exigem focinheira, guia resistente, registro e condução por adultos.
Por outro lado, entidades veterinárias questionam a eficácia de proibir animais com base exclusivamente na raça. A Associação Americana de Medicina Veterinária sustenta que leis específicas para determinadas raças apresentam dificuldades de identificação, fiscalização e avaliação individual do comportamento.
Uma pesquisa publicada na revista científica Science, baseada em dados genéticos e comportamentais de milhares de cães, concluiu que a raça explica aproximadamente 9% da variação comportamental entre indivíduos. Isso significa que características associadas às raças existem, mas são insuficientes para prever com precisão como determinado cachorro se comportará.
O histórico individual, a socialização, o ambiente, as experiências durante os primeiros meses de vida, a saúde, o treinamento e a forma como o animal é controlado também influenciam sua reação diante de pessoas e outros cães.

A raça pode indicar características físicas e algumas tendências, mas não determina sozinha o comportamento de cada animal
O comportamento depende apenas da criação?
Também não.
Dizer que “tudo depende da criação” simplifica uma questão complexa. A genética influencia tamanho, força, impulsividade, sensibilidade, capacidade de concentração e outras características. Ao mesmo tempo, nenhum gene isolado transforma automaticamente um cachorro em um animal perigoso.
O American Pit Bull Terrier surgiu durante o século 19 a partir de cruzamentos entre bulldogs e terriers desenvolvidos na Inglaterra, Irlanda e Escócia. Posteriormente, esses cães foram levados aos Estados Unidos, onde passaram a ser utilizados em diferentes funções, incluindo manejo de animais, caça, proteção de propriedades e companhia familiar.
A seleção histórica contribuiu para formar animais fortes, ativos, persistentes e atléticos. O próprio padrão da raça alerta para a possibilidade de agressividade direcionada a outros cães e recomenda socialização e treinamento de obediência. Ao mesmo tempo, comportamento agressivo contra seres humanos não é apresentado como característica desejável.
Isso mostra por que o debate não cabe em frases simples como “todo pitbull é perigoso” ou “nenhum pitbull representa risco”. Existem animais dóceis e sociáveis, assim como existem indivíduos com histórico de agressividade que exigem intervenção profissional e medidas rigorosas de segurança.
O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos destaca que a tendência de um cão morder depende de fatores como saúde, experiências anteriores, socialização, treinamento e comportamento das pessoas ao redor. O órgão considera que leis voltadas a animais que demonstraram condutas perigosas, independentemente da raça, podem ser mais eficazes do que proibições baseadas apenas na aparência.
Medidas como registro, identificação, castração, vacinação, fiscalização de criadores, combate a rinhas, proibição de abandono e responsabilização dos tutores podem ser utilizadas junto ou no lugar de uma proibição completa.
Também é essencial supervisionar o contato entre crianças e cães. O CDC informa que crianças apresentam maior risco de mordidas e tendem a sofrer ferimentos mais graves. Muitos acidentes ocorrem durante atividades cotidianas com animais conhecidos pela própria família.
O PL 1265/2024 coloca o Brasil diante de duas perguntas. A primeira é imediata: como evitar ataques graves e responsabilizar quem mantém animais fortes sem qualquer controle? A segunda é mais difícil: proibir uma raça inteira é a maneira mais eficaz e justa de alcançar esse objetivo?
Caso a Câmara aprove o projeto, ele ainda precisará passar pelo Senado. Se os senadores alterarem o texto, a proposta retornará à Câmara. Somente depois da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial as medidas poderão entrar em vigor.
Até lá, os cães da raça pitbull continuam sujeitos às leis estaduais e municipais existentes. Seus tutores devem verificar as regras da cidade e do estado onde vivem, especialmente as exigências relacionadas a focinheira, guia, cadastro e circulação em espaços públicos.
O projeto ainda poderá sofrer alterações durante a votação. Deputados e senadores podem mudar prazos, penalidades, critérios de identificação e até substituir a proibição por regras concentradas na guarda responsável.
O futuro dos cães da raça pitbull no Brasil, portanto, ainda não está definido. O que já existe é um debate que reúne medo, casos reais de ataques, evidências científicas, proteção animal e uma questão central: até onde deve ir a responsabilidade do poder público e onde começa a obrigação de quem escolhe cuidar de um animal forte?