Em muitas cidades brasileiras, a cena se repete diariamente. Um cachorro ferido aparece na calçada, uma ninhada de gatos é deixada dentro de uma caixa e voluntários começam uma corrida para conseguir alimento, abrigo, medicamentos e atendimento veterinário.
Na maioria das vezes, são protetores independentes e organizações que assumem os resgates. Eles utilizam as próprias casas, promovem campanhas nas redes sociais e retiram dinheiro do bolso para cuidar de animais que foram abandonados ou vítimas de violência.
Mas até onde essa responsabilidade pode ser deixada apenas nas mãos da população?
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal reforçou que os municípios podem ser obrigados a adotar medidas efetivas para proteger cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. O caso analisado surgiu em Catanduva, no interior de São Paulo, onde foi constatada a ausência de uma estrutura pública adequada para receber e tratar esses animais.
O ministro André Mendonça rejeitou o recurso apresentado pelo município e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão determinava que a prefeitura disponibilizasse uma estrutura adequada ou adotasse uma solução equivalente para garantir acolhimento e tratamento.
O julgamento representa um avanço para a proteção animal, mas precisa ser interpretado sem exageros. O STF não criou uma lei obrigando todas as cidades brasileiras a construir imediatamente canis e gatis. O que a decisão reforça é que a liberdade administrativa não pode servir de justificativa para uma omissão grave.
Algumas cidades, inclusive, já começaram a desenvolver políticas que seguem essa direção. Em Aparecida de Goiânia, o Programa de Atenção e Tratamento Animal, conhecido como PATA, foi implantado antes da recente decisão do STF e reúne ações de castração, vacinação, microchipagem, adoção e recuperação temporária de animais.

Controlar a população de cães e gatos reduz riscos sanitários, evita acidentes, diminui o sofrimento nas ruas e alivia a sobrecarga enfrentada por voluntários
O que muda para os cães e gatos abandonados?
A discussão judicial começou depois que o Ministério Público de São Paulo investigou denúncias relacionadas a um imóvel onde dezenas de animais eram mantidos em condições precárias.
Durante a apuração, verificou-se que Catanduva não possuía canil, gatil ou outra estrutura pública destinada especificamente ao recebimento de cães e gatos abandonados ou resgatados de situações de maus-tratos. Na prática, o trabalho de resgate, alimentação e atendimento veterinário recaía principalmente sobre protetores e moradores.
O Ministério Público entrou com uma ação civil pública buscando obrigar o município a oferecer uma resposta adequada. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a proteção dos animais não poderia ser tratada apenas como uma escolha política da administração.
Ao analisar o recurso, o STF manteve esse entendimento. A Corte considerou que o Poder Judiciário pode intervir quando houver deficiência grave na execução de uma política pública ligada a direitos protegidos pela Constituição, como a defesa da fauna e do meio ambiente.
Cuidar dos animais abandonados não pode depender exclusivamente do espaço, do dinheiro e da disponibilidade dos voluntários.
A decisão tem efeito direto sobre o caso de Catanduva. Mesmo assim, pode ser usada como referência por promotores, organizações e defensores da causa animal em processos envolvendo outros municípios.
Cada situação deverá ser analisada individualmente. Será necessário demonstrar que existe uma omissão concreta, que o serviço oferecido é inexistente ou gravemente insuficiente e que cães e gatos abandonados estão desprotegidos.
Uma prefeitura que já mantém castração, atendimento emergencial, campanhas de adoção e parcerias com organizações está em uma situação diferente daquela que não apresenta nenhuma política pública.
Todas as cidades precisarão construir abrigos?
Não necessariamente.
A decisão não estabelece que a única resposta possível seja a construção de um grande abrigo municipal. O próprio caso de Catanduva admite a adoção de uma solução equivalente, como parcerias ou convênios com instituições capazes de garantir o acolhimento e o tratamento.
Uma cidade pode manter unidades próprias, contratar clínicas veterinárias, firmar parcerias com organizações, apoiar lares temporários ou combinar diferentes serviços. O ponto central é que a administração precisa apresentar resultados concretos.
Construir um abrigo sem planejamento também pode criar novos problemas. Se não houver castração, adoção, fiscalização e controle populacional, o espaço pode ficar superlotado e se transformar em um depósito de animais.
Por isso, políticas eficientes precisam atuar antes e depois do abandono. A castração ajuda a reduzir o nascimento descontrolado de filhotes. A microchipagem facilita a identificação dos responsáveis. A fiscalização combate os maus-tratos. Já as feiras de adoção diminuem o tempo de permanência dos animais em estruturas temporárias.
A decisão do STF reforça justamente a necessidade de uma política organizada. Não basta recolher cães e gatos das ruas e colocá-los em algum local. É necessário garantir atendimento veterinário, condições sanitárias, recuperação e encaminhamento responsável.
Aparecida de Goiânia já possui o Programa PATA
Antes mesmo de a decisão relacionada a Catanduva ganhar repercussão nacional, Aparecida de Goiânia já havia colocado em funcionamento uma política municipal voltada ao cuidado e ao controle populacional de cães e gatos.
O Programa de Atenção e Tratamento Animal, o PATA, começou a ser estruturado em 2025. Em maio daquele ano, a prefeitura inaugurou o primeiro Centro Municipal de Castração da cidade, oferecendo procedimentos gratuitos para famílias inscritas no Cadastro Único, protetores independentes e organizações cadastradas.
A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Além das cirurgias, os animais passam por triagem clínica e podem receber vacinação e microchipagem.
Em seu primeiro ano de funcionamento, o Centro de Castração PATA ultrapassou a marca de 5 mil procedimentos gratuitos. A prefeitura também informou que o programa havia viabilizado cerca de 500 adoções por meio de eventos e parcerias realizados em diferentes regiões da cidade.
Esses números mostram como a prevenção pode produzir efeitos de longo prazo. Um animal castrado deixa de gerar diversas ninhadas, reduzindo o ciclo de reprodução sem controle que contribui para a presença de cães e gatos abandonados nas ruas.
O programa também mantém uma plataforma na qual moradores podem visualizar animais disponíveis, solicitar castração e cadastrar um pet para adoção. A participação da população amplia o alcance da política e cria uma ligação entre o poder público, os protetores e as famílias interessadas em adotar.

Aparecida de Goiânia começou a estruturar sua política de proteção animal antes da decisão do STF, mostrando que os municípios não precisam esperar uma ordem judicial para agir
Centro de recuperação atende animais comunitários
Em março de 2026, Aparecida de Goiânia também entregou o Centro de Recuperação PATA, criado para acompanhar animais comunitários durante os períodos anteriores e posteriores às cirurgias.
O espaço possui baias destinadas ao acolhimento temporário e não funciona como um abrigo permanente. Seu objetivo é oferecer condições adequadas para que cães e gatos resgatados ou cuidados por protetores possam se recuperar antes de serem devolvidos ao território de origem ou encaminhados para adoção.
Essa diferença é importante. Nem toda política de proteção animal precisa se concentrar em retirar permanentemente os animais das ruas. Em alguns casos, cães comunitários recebem alimentação e cuidados de moradores de uma região, mas precisam ser castrados, vacinados, identificados e protegidos contra acidentes.
Em julho de 2026, o PATA começou a instalar coleiras refletivas com QR Code em animais comunitários. As faixas aumentam a visibilidade durante a noite, enquanto o código direciona o usuário para o canal oficial de adoção. A medida busca reduzir atropelamentos e facilitar o encontro de novos lares.
As atividades são financiadas, em parte, com recursos provenientes de multas ambientais. Com isso, valores arrecadados em penalidades relacionadas a infrações ambientais são revertidos para castração, recuperação e outras ações de bem-estar animal.
O PATA não significa que todos os problemas envolvendo animais abandonados em Aparecida de Goiânia estejam resolvidos. Uma cidade populosa continua enfrentando casos de abandono, maus-tratos, reprodução descontrolada e animais feridos.
O programa demonstra, porém, que é possível desenvolver uma política pública permanente que não dependa apenas de grandes abrigos. Castração, identificação, recuperação temporária, adoção e parceria com protetores formam uma rede capaz de agir em diferentes pontos do problema.
Para outras cidades, o exemplo de Aparecida mostra que a responsabilidade municipal pode ser assumida antes de uma ordem judicial. Também revela que a proteção animal não precisa ser vista somente como uma despesa.
Controlar a população de cães e gatos reduz riscos sanitários, evita acidentes, diminui o sofrimento nas ruas e alivia a sobrecarga enfrentada por voluntários.
A decisão do STF não resolve automaticamente o abandono animal no Brasil. Cada município ainda precisará planejar, criar orçamento, treinar equipes e encontrar soluções compatíveis com a realidade local.
O julgamento, entretanto, transmite uma mensagem importante: a existência de protetores independentes não autoriza o poder público a se afastar do problema.
A solidariedade da população continuará sendo essencial, mas ela deve complementar uma política municipal, e não substituí-la. Aparecida de Goiânia, com o PATA, oferece um exemplo de como essa responsabilidade pode começar a ser transformada em ações concretas.