Ruanda tem tolerância zero para corrupção. Funcionaria no Brasil?

Ruanda tem tolerância zero para corrupção. Funcionaria no Brasil?

A legislação ruandesa prevê multas que podem superar o valor desviado, mas a comparação com o Brasil exige atenção.


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

A escola continua com o telhado danificado. No posto de saúde, faltam materiais. Enquanto isso, uma investigação revela que parte do dinheiro destinado aos serviços públicos foi desviada para beneficiar quem deveria administrá-lo. Para quem depende desses serviços, a corrupção deixa de ser uma palavra do noticiário: vira uma dificuldade concreta na rotina.

É essa indignação que faz notícias sobre punições em outros países circularem tão rapidamente. Em Ruanda, na África Oriental, a legislação prevê prisão, multas expressivas e mecanismos para retirar patrimônio relacionado a crimes. A pergunta aparece quase automaticamente: por que não fazer o mesmo no Brasil?

A resposta tem uma surpresa. O Brasil já possui instrumentos para prender responsáveis por desvios e retirar bens de origem criminosa. O exemplo ruandês continua relevante, mas ajuda a formular uma discussão mais profunda: o que transforma uma lei rigorosa em resultados para a população?

A prisão pune o responsável. Recuperar os recursos enfrenta outra parte do problema: o prejuízo que ficou para a sociedade.

A prisão pune o responsável. Recuperar os recursos enfrenta outra parte do problema: o prejuízo que ficou para a sociedade

Como Ruanda pune a corrupção e o desvio de recursos?

A Lei nº 54/2018, de 13 de agosto de 2018, estabelece regras de prevenção e punição da corrupção. Seu artigo 10 trata do desvio de bens, dinheiro ou valores confiados a uma pessoa em razão de suas funções, em benefício próprio ou de terceiros. A pena prevista é de sete a dez anos de prisão, além de multa de três a cinco vezes o valor desviado, mediante condenação.

O alcance da legislação anticorrupção de Ruanda não se restringe a políticos. O dispositivo abrange situações envolvendo agentes públicos e pessoas que trabalham em empresas, cooperativas e outras organizações. Portanto, resumir a regra a “político que rouba vai preso” deixa parte importante da explicação de fora.

Para visualizar o peso financeiro, imagine um desvio equivalente a R$ 100 mil. Aplicando apenas a proporção indicada, a multa corresponderia a R$ 300 mil a R$ 500 mil. É um exemplo ilustrativo, não uma conversão cambial ou um caso real.

Também é necessário distinguir a pena prevista na lei do resultado de cada processo. Uma faixa de punição não demonstra, sozinha, quantas pessoas foram condenadas ou quantas decisões foram efetivamente cumpridas.

Quem é condenado perde todos os bens?

A expressão “confisco de patrimônio” costuma provocar uma imagem imediata: casas, carros e contas bancárias sendo tomados pelo Estado. A legislação, porém, estabelece condições e limites para essa medida.

Na lei penal geral ruandesa, o artigo 37 trata do confisco específico de bens relacionados à infração. Já o artigo 38 proíbe o confisco geral de todo o patrimônio presente e futuro do condenado. Assim, não é correto afirmar que uma condenação permite automaticamente retirar tudo o que uma pessoa possui.

Multa, restituição e confisco também cumprem funções diferentes. A multa é uma sanção financeira; a restituição busca devolver o patrimônio desviado; o confisco retira bens nas hipóteses previstas em lei. Essas diferenças ajudam a compreender por que a responsabilização pode envolver mais de uma consequência.

A prisão pune o responsável. Recuperar os recursos enfrenta outra parte do problema: o prejuízo que ficou para a sociedade.

É possível imaginar uma condenação que não consiga recuperar integralmente o dinheiro desviado. Por isso, avaliar o combate à corrupção exige perguntar também onde os recursos foram parar, quanto foi recuperado e quais mecanismos dificultaram sua localização.

O que o Brasil pode aprender com o combate à corrupção?

Uma política de enfrentamento depende de instituições capazes de identificar irregularidades antes que elas se tornem grandes esquemas. Em Ruanda, o Escritório do Ombudsman recebe e verifica declarações patrimoniais, analisa informações sobre corrupção e acompanha denúncias encaminhadas aos órgãos competentes.

A fiscalização patrimonial pode ajudar a identificar uma evolução de bens que mereça esclarecimento. Mas o formulário, sozinho, não resolve o problema. É necessário verificar informações, cruzar documentos e permitir que inconsistências sejam apuradas. Uma suspeita precisa ser investigada; não equivale, por si só, à comprovação de um crime.

Os indicadores internacionais oferecem outra perspectiva. No Índice de Percepção da Corrupção de 2025, da Transparência Internacional, Ruanda recebeu 58 pontos e ficou na 41ª posição entre 182 países e territórios. O Brasil obteve 35 pontos, ocupando a 107ª posição.

País Pontuação no índice de 2025 Posição
Ruanda 58 de 100 41ª
Brasil 35 de 100 107ª

Na escala, pontuações maiores indicam menor percepção de corrupção no setor público. A diferença chama atenção, mas o índice não conta todos os crimes nem mede diretamente os valores recuperados. Também não demonstra que o desempenho ruandês decorra exclusivamente da duração das penas.

“Tolerância zero” pode expressar uma orientação de governo, mas não significa corrupção inexistente. Para avaliar resultados, é preciso observar o funcionamento das instituições e as condições em que denúncias podem ser feitas.

Esse cuidado inclui olhar para o contexto político. No Relatório Mundial de 2026, a Human Rights Watch descreve repressão à oposição e um ambiente restritivo para jornalistas e integrantes da sociedade civil em Ruanda. Estudar instrumentos adotados pelo país não exige ignorar essas questões.

A liberdade para investigar o poder, publicar denúncias e contestar decisões é parte relevante de uma discussão sobre transparência. O enfrentamento dos desvios precisa conviver com direito de defesa, decisões fundamentadas e fiscalização independente.

Uma política contra a corrupção precisa mostrar resultados na prevenção, na responsabilização e na recuperação do dinheiro.

Uma política contra a corrupção precisa mostrar resultados na prevenção, na responsabilização e na recuperação do dinheiro

O Brasil já prevê prisão e perda de patrimônio?

Sim. O artigo 312 do Código Penal brasileiro prevê de dois a doze anos de reclusão e multa para o peculato, que abrange a apropriação ou o desvio de dinheiro ou bens por funcionário público que os possui em razão do cargo.

Nesse dispositivo, a pena máxima brasileira supera os dez anos da faixa ruandesa citada, embora a mínima seja menor. Isso não torna os sistemas equivalentes, mas mostra como uma comparação baseada apenas na ideia de “penas mais duras lá fora” pode ser incompleta.

O artigo 91 também prevê a perda do produto ou proveito do crime, preservados os direitos da vítima e de terceiros de boa-fé. Já o artigo 91-A permite, mediante requisitos legais, a perda de bens correspondentes à diferença entre o patrimônio do condenado e seus rendimentos lícitos.

A questão brasileira, portanto, vai além de criar punições. É preciso discutir a qualidade das investigações, a fiscalização dos contratos, a transparência dos gastos e a capacidade de localizar recursos escondidos. Também importa avaliar se as decisões são executadas e quais falhas permitiram a repetição dos desvios.

Uma política contra a corrupção precisa mostrar resultados na prevenção, na responsabilização e na recuperação do dinheiro.

Para o cidadão, essa cobrança pode se traduzir em perguntas objetivas: quanto foi recuperado? Quais controles foram aperfeiçoados? Quem fiscaliza os contratos? As regras são aplicadas com o mesmo rigor a aliados e adversários?

O exemplo de Ruanda desperta interesse porque reúne instrumentos que atingem a liberdade e o patrimônio de quem é condenado. Mas o desafio que ele apresenta ao Brasil é também institucional: fazer a fiscalização funcionar, impedir favorecimentos e acompanhar o destino dos recursos públicos.

Você concorda com prisão, multas e perda de bens nas hipóteses previstas em lei para quem desvia dinheiro público? O Brasil precisa mudar mais suas regras ou a capacidade de aplicá-las, inclusive quando o investigado é o político em quem você votou?

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Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

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