Quais seriam os impactos da redução da maioridade penal? Qual sua opinião?

Quais seriam os impactos da redução da maioridade penal? Qual sua opinião?

O debate envolve punição, direitos das vítimas e uma pergunta central: qual modelo consegue evitar novos crimes?


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

Dois jovens participam do mesmo assalto. Um completou 18 anos na semana anterior. O outro ainda tem 17. Para as vítimas, a violência sofrida não muda conforme a data de nascimento dos envolvidos. Para a Justiça, porém, essa diferença determina caminhos distintos de responsabilização. É nessa fronteira que começa o debate sobre a maioridade penal.

O assunto voltou ao centro da disputa eleitoral de 2026. Na entrevista ao Jornal Nacional de 15 de outubro, Lula declarou apoio à redução para 16 anos em casos de crimes hediondos. A declaração acrescentou força política a uma discussão que envolve muito mais do que escolher uma idade.

O que aconteceria com os adolescentes atingidos por uma mudança? Eles receberiam penas maiores? Ficariam nas mesmas prisões dos adultos? E, principalmente, isso tornaria o país mais seguro? Antes de buscar respostas, é preciso desfazer uma confusão recorrente: menores de 18 anos já podem ser responsabilizados no Brasil, inclusive com privação de liberdade.

Entre os argumentos favoráveis está a busca por uma resposta considerada mais proporcional à gravidade de determinados atos

Entre os argumentos favoráveis está a busca por uma resposta considerada mais proporcional à gravidade de determinados atos

Como funciona a maioridade penal no Brasil?

O artigo 228 da Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos à legislação especial. Em linguagem simples, isso significa que recebem um tratamento jurídico diferente daquele aplicado aos adultos. A regra não elimina as consequências de seus atos.

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, adolescentes dos 12 aos 17 anos podem receber medidas socioeducativas pela prática de atos infracionais, condutas descritas como crime ou contravenção penal. Entre as respostas possíveis estão advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

A internação é uma medida privativa de liberdade, cumprida em unidade própria. Sua manutenção deve ser reavaliada, por decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. O limite de internação previsto no ECA é de três anos, com liberação compulsória aos 21. Portanto, completar 18 anos durante o cumprimento da medida não provoca uma saída automática. Para crianças com menos de 12 anos, são aplicadas medidas de proteção.

Essa distinção muda a pergunta do debate. A discussão sobre redução da maioridade penal trata de quais adolescentes passariam a responder pelo sistema penal adulto, por quais condutas e sob quais condições.

A pergunta não é se adolescentes devem responder por seus atos. É qual resposta protege a sociedade e reduz a possibilidade de novas vítimas.

O que seria necessário para reduzir a idade?

Como o limite está previsto na Constituição, uma simples decisão presidencial não poderia alterá-lo. O caminho defendido pelos proponentes da redução é uma proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC.

A aprovação exige pelo menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos em cada Casa. Depois, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem sanção presidencial. Esses requisitos mostram por que uma declaração de campanha, mesmo feita por um presidente, não modifica a regra vigente.

Existe ainda uma controvérsia jurídica: a inimputabilidade antes dos 18 anos seria uma garantia individual protegida como cláusula pétrea? Há juristas que entendem que sim, tornando a redução incompatível com a Constituição. Outros defendem a possibilidade de alteração. Uma eventual aprovação poderia, portanto, ser questionada no Supremo Tribunal Federal.

Também seria necessário definir o alcance da mudança. Reduzir a idade para todos os crimes é diferente de estabelecer uma exceção para crimes hediondos. Essa expressão tem significado jurídico específico e não depende apenas da repercussão ou da indignação provocada por um caso.

O texto aprovado precisaria esclarecer as regras de aplicação e sua implementação. Alterar a idade não resolve, sozinho, onde os jovens cumpririam suas penas, como seriam separados dos adultos e quais serviços receberiam durante a custódia.

Reduzir a maioridade penal diminuiria a violência?

Entre os argumentos favoráveis está a busca por uma resposta considerada mais proporcional à gravidade de determinados atos. Defensores da redução avaliam que o sistema atual pode ser insuficiente para crimes extremamente violentos e sustentam que penas mais longas poderiam impedir novas ocorrências nas ruas durante o período de encarceramento.

A preocupação com as vítimas é legítima. Entretanto, o efeito de uma pena sobre a segurança pública precisa ser examinado também depois da saída da prisão. Uma política pode aumentar o tempo de confinamento sem melhorar as condições que influenciam o retorno ao crime.

Uma revisão sistemática publicada pelo CDC em 2007 analisou políticas americanas de transferência de jovens para o sistema de adultos. Os resultados indicaram que essas transferências geralmente aumentavam, em vez de reduzir, a violência posterior entre os jovens atingidos. Já as evidências sobre o efeito na violência da população juvenil em geral foram consideradas insuficientes.

Esse resultado merece atenção, mas não permite calcular automaticamente o que aconteceria no Brasil. Sistemas de Justiça, condições das unidades, critérios de transferência e perfis dos adolescentes variam entre países e pesquisas. Uma revisão do órgão federal americano de justiça juvenil também reúne resultados diferentes entre estudos, reforçando a necessidade de avaliar o desenho de cada política.

Na prática, uma mudança brasileira precisaria responder a pelo menos quatro questões:

  • Estrutura: haveria unidades adequadas, profissionais e recursos para atender o público incluído?
  • Segurança: como evitar violência, exploração e recrutamento por organizações criminosas durante a custódia?
  • Reinserção: quais oportunidades de educação, qualificação e trabalho existiriam durante e depois da pena?
  • Avaliação: quais indicadores mostrariam se a mudança reduziu novos crimes e protegeu possíveis vítimas?

Esses pontos são exigências de planejamento, não previsões de que todo adolescente terá o mesmo destino. O impacto dependeria tanto das regras quanto da capacidade de executá-las.

Também é possível discutir mudanças no sistema socioeducativo, na prevenção e no acompanhamento após a internação. Essas medidas têm objetivos e instrumentos próprios e não devem ser confundidas com a redução da maioridade penal.

A pergunta não é se adolescentes devem responder por seus atos. É qual resposta protege a sociedade e reduz a possibilidade de novas vítimas.

A pergunta não é se adolescentes devem responder por seus atos. É qual resposta protege a sociedade e reduz a possibilidade de novas vítimas

Como outros países responsabilizam adolescentes?

Uma das comparações mais enganosas aparece quando alguém afirma que determinado país “pune a partir dos 10 anos” e contrapõe esse número aos 18 anos brasileiros. A frase pode misturar a idade inicial de responsabilização juvenil com a entrada no regime penal adulto.

Para comparar corretamente, é preciso perguntar: qual tribunal julga, quais sanções podem ser aplicadas e onde a pessoa permanece se perder a liberdade?

País ou território Como funciona a responsabilização
Brasil Medidas socioeducativas a partir dos 12 anos; imputabilidade penal aos 18.
Inglaterra e País de Gales Responsabilização criminal a partir dos 10 anos, com tratamento diferenciado para menores de 18.
Alemanha Legislação penal juvenil para adolescentes de 14 a 17 anos, considerando requisitos de maturidade. Em determinadas condições, também alcança jovens de 18 a 20 anos.
Canadá Sistema juvenil dos 12 aos 17 anos, com possibilidade excepcional de pena de adulto para determinados delitos cometidos a partir dos 14, conforme requisitos legais.
Estados Unidos As regras variam entre os estados, com sistemas juvenis e mecanismos de transferência para julgamento no sistema adulto.

As diferenças estão descritas nas orientações do governo britânico, na legislação alemã, nas informações do Departamento de Justiça canadense e nos materiais do órgão federal americano de justiça juvenil. Elas impedem que uma única idade seja usada como retrato completo de cada sistema.

O exemplo alemão é especialmente interessante: sob determinadas condições, uma pessoa que já completou 18 anos ainda pode receber o tratamento previsto na legislação juvenil. Isso mostra que a passagem entre os sistemas nem sempre segue uma linha tão rígida quanto parece nas publicações das redes sociais.

Uma comparação internacional só faz sentido quando observa o sistema inteiro, e não apenas o número que aparece na manchete.

O debate brasileiro envolve proporcionalidade, proteção das vítimas, prevenção e capacidade institucional. Exigir responsabilização e cobrar evidências de que uma mudança funciona são atitudes que podem caminhar juntas.

Antes de escolher entre 16 e 18 anos, vale perguntar o que acontecerá durante o cumprimento da medida ou da pena e depois dela. Afinal, o objetivo de uma política de segurança precisa incluir menos violência, menos reincidência e menos pessoas sofrendo as consequências de novos crimes.

E você: defende a redução da maioridade penal, uma mudança limitada a crimes hediondos ou o aperfeiçoamento do sistema socioeducativo? O que considera indispensável para essa decisão?

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Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

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