O que muda com as novas regras de redes sociais com os decretos de Lula?

O que muda com as novas regras de redes sociais com os decretos de Lula?

Novas regras de redes sociais miram crimes e golpes online. Mulheres e crianças ganham medidas específicas de proteção digital.


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

Imagine publicar, denunciar, compartilhar ou ser vítima de um conteúdo ilegal na internet e descobrir que a resposta da plataforma não pode mais ser apenas um silêncio automático, uma mensagem genérica ou uma espera indefinida por ordem judicial. É justamente esse ponto que está no centro das novas regras de redes sociais assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026.

Os decretos buscam detalhar como plataformas digitais e big techs devem agir diante de conteúdos ilícitos, golpes, fraudes e violações de direitos no ambiente online. Também reforçam medidas específicas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes, em um momento em que a internet se tornou, ao mesmo tempo, espaço de convivência, trabalho, informação, exposição e risco.

As normas vêm na esteira de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet. Em 2025, o STF mudou o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros, especialmente em casos de crimes graves e falhas sistêmicas. Antes, a regra geral era que empresas só poderiam ser responsabilizadas civilmente se descumprissem uma ordem judicial de remoção. Com o novo entendimento, há situações em que as plataformas precisam agir mesmo sem decisão judicial prévia.

Na prática, os decretos não surgem do nada. Eles tentam transformar em procedimentos concretos aquilo que já havia sido definido pelo STF, criando obrigações, canais de denúncia, formas de contestação e um órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das regras. A Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, foi indicada para acompanhar se as empresas estão adotando medidas técnicas, preventivas e proporcionais para reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

As normas vêm na esteira de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet

As normas vêm na esteira de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet

Novas regras de redes sociais: o que as plataformas terão que fazer?

As novas regras de redes sociais ampliam a responsabilidade das plataformas diante de conteúdos ilícitos e exigem uma atuação mais ativa em situações consideradas graves. Isso inclui criar canais oficiais de denúncia, analisar notificações, remover conteúdos criminosos quando cabível, informar o autor da publicação sobre a retirada e garantir possibilidade de contestação.

Esse último ponto é importante porque a regra não trata apenas de remoção. Ela também prevê algum nível de transparência no processo. Se um conteúdo for retirado, o usuário responsável deverá ser avisado e poderá recorrer da decisão. A ideia é equilibrar dois objetivos que muitas vezes entram em tensão: combater crimes e preservar direitos como liberdade de expressão, crítica, informação, sátira, paródia, manifestação religiosa e liberdade de crença.

A internet deixou de ser vista apenas como um espaço de postagem individual. Agora, as plataformas passam a ser cobradas também pela forma como seus sistemas permitem a circulação massiva de conteúdos ilícitos.

Entre os conteúdos que exigem atenção das plataformas estão crimes graves como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, violência contra mulheres, racismo, homofobia, transfobia, ataques à democracia e fraudes digitais. Em casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, a responsabilidade continua dependendo de decisão judicial, segundo explicações publicadas sobre o decreto.

As empresas também deverão agir contra anúncios fraudulentos e golpes. Isso inclui medidas preventivas para impedir propagandas falsas, produtos ilícitos e campanhas enganosas que causem prejuízo a consumidores. Além disso, deverão guardar registros relacionados a publicações e anúncios, para facilitar investigações e eventual responsabilização civil ou criminal.

A ANPD vai decidir o que pode ou não ficar no ar?

Esse é um ponto sensível e merece cuidado. De acordo com informações divulgadas pelo governo e por veículos que acompanharam os decretos, a ANPD não terá a função de analisar postagens isoladas, perfis específicos ou decidir caso a caso o que deve ser removido. A atuação prevista é sistêmica, voltada a verificar se as plataformas estão adotando mecanismos adequados para prevenir a circulação massiva de conteúdos ilícitos.

Em outras palavras, a agência deve fiscalizar processos, ferramentas, relatórios, canais de denúncia e medidas adotadas pelas empresas. A ANPD poderá regulamentar aspectos operacionais, como prazos de resposta, procedimentos de contestação e critérios para notificações. Mas, segundo o governo, ela não deve atuar como uma espécie de moderadora direta de posts individuais.

Essa distinção é relevante porque o debate sobre regulação de redes sociais costuma envolver preocupações legítimas com liberdade de expressão, censura, segurança, responsabilidade das empresas e proteção das vítimas. O desafio está em criar mecanismos que combatam crimes digitais sem transformar o Estado em árbitro cotidiano de cada publicação feita nas redes.

Também há limites previstos. Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não entram nas novas regras da mesma forma, por causa da proteção constitucional ao sigilo das comunicações. Isso significa que aplicativos de mensagens privadas, como conversas pessoais, não são tratados da mesma maneira que plataformas abertas de publicação e circulação pública de conteúdo.

Agora, as plataformas passam a ser cobradas também pela forma como seus sistemas permitem a circulação massiva de conteúdos ilícitos.

Agora, as plataformas passam a ser cobradas também pela forma como seus sistemas permitem a circulação massiva de conteúdos ilícitos.

Mulheres e crianças terão proteção específica nas redes?

Sim. Um dos decretos assinados trata especificamente da proteção de mulheres no ambiente digital e também se conecta ao debate mais amplo sobre segurança de crianças e adolescentes na internet. A medida foi anunciada durante cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto, reforçando o vínculo entre violência de gênero e violência digital.

Entre os pontos mais relevantes está a exigência de canais permanentes e de fácil acesso para denúncias de divulgação não consentida de conteúdos íntimos. Nesses casos, as plataformas deverão remover o material em até duas horas após notificação da vítima ou de seu representante legal, além de preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.

A regra também mira um problema cada vez mais comum: a criação ou manipulação de imagens íntimas por inteligência artificial. O decreto prevê medidas contra conteúdos de nudez não consentida, inclusive quando gerados por IA, e determina que plataformas adotem mecanismos para impedir a recirculação de materiais íntimos já removidos.

Além disso, as empresas deverão atuar para reduzir ataques coordenados contra mulheres, coibir perseguição, ameaças e assédio em ambiente digital. Também devem divulgar canais oficiais de denúncia e apoio, como o Disque 180, voltado ao atendimento de mulheres em situação de violência.

A violência digital não fica presa à tela. Ela pode destruir reputações, ameaçar segurança, afetar saúde mental e ampliar danos já vividos fora da internet.

O que muda para o usuário comum?

Para o usuário comum, as novas regras de redes sociais podem aparecer de várias formas no dia a dia. A primeira mudança tende a ser a criação ou reforço de canais de denúncia mais visíveis. Plataformas deverão oferecer caminhos oficiais para que pessoas comuniquem conteúdos ilícitos, golpes, fraudes, violência de gênero ou divulgação indevida de imagens íntimas.

Outra mudança está na comunicação sobre remoções. Quando um conteúdo for retirado, o autor deverá ser informado e ter possibilidade de contestar. Isso pode tornar a moderação mais formalizada, com registros e procedimentos mais claros.

Também é possível que as plataformas passem a ser mais rigorosas com anúncios suspeitos, perfis usados para golpes e conteúdos que incentivem crimes graves. Para quem usa redes sociais para vender, anunciar ou produzir conteúdo, isso pode significar mais exigências de verificação, transparência e cuidado com o tipo de material impulsionado.

Para vítimas de violência digital, especialmente mulheres, a promessa é de resposta mais rápida em casos de exposição íntima não consentida. O prazo de até duas horas é um dos pontos mais fortes do decreto, porque esse tipo de conteúdo costuma causar danos imediatos e se espalhar rapidamente.

Ainda assim, há perguntas que devem continuar em debate. Como as plataformas vão aplicar essas regras na prática? Quais serão os critérios para diferenciar conteúdo ilícito de crítica legítima? Como evitar abusos em denúncias falsas? A ANPD terá estrutura suficiente para fiscalizar empresas globais de tecnologia? Como garantir transparência sem violar privacidade?

Essas dúvidas mostram que a regulação das redes sociais é uma das discussões mais complexas do nosso tempo. A internet não é mais apenas um lugar de entretenimento. Ela influencia eleições, reputações, relações familiares, negócios, saúde mental, consumo, segurança pública e acesso à informação.

As novas regras de redes sociais tentam responder a esse cenário, colocando mais responsabilidade sobre as plataformas digitais. O objetivo declarado é combater crimes, proteger usuários e criar mecanismos de fiscalização. Ao mesmo tempo, o texto afirma resguardar liberdades como crítica, sátira, informação, paródia, manifestação religiosa e liberdade de crença.

No fim, a grande questão é encontrar equilíbrio. Uma rede social sem regras pode virar terreno fértil para golpes, violência e impunidade. Uma regulação mal aplicada pode gerar medo, excesso de remoções e disputas sobre liberdade de expressão. Entre esses dois extremos, o Brasil tenta construir um modelo próprio de responsabilidade digital.

E talvez essa seja a principal mudança: as plataformas deixam de ser vistas apenas como vitrines neutras onde usuários publicam qualquer coisa. Elas passam a ser cobradas pelo desenho de seus sistemas, pela velocidade de resposta, pela proteção das vítimas e pela capacidade de impedir que crimes se espalhem como conteúdo viral.

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Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

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