Entenda o que realmente muda com o fim da "taxa das blusinhas"

Entenda o que realmente muda com o fim da “taxa das blusinhas”

Imposto federal deixa de ser cobrado em compras de até US$ 50. ICMS estadual continua valendo, mesmo com a mudança federal.


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

Você escolhe um produto barato em um site internacional, coloca no carrinho, calcula o frete e, quando chega na etapa final, aparece aquela soma de impostos que muda completamente o preço. Foi essa experiência, comum para milhões de consumidores brasileiros, que transformou a chamada “taxa das blusinhas” em um dos assuntos mais comentados das compras online nos últimos anos.

Agora, a regra mudou novamente. O governo federal oficializou o fim da cobrança do imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de uma Medida Provisória e entrou em vigor nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026.

Na prática, isso significa que pequenas compras feitas em plataformas estrangeiras deixam de pagar o tributo federal que ficou conhecido como “taxa das blusinhas”. Mas atenção: isso não quer dizer que todos os impostos desapareceram. O ICMS, que é um imposto estadual, continua sendo cobrado sobre as encomendas internacionais.

O fim da “taxa das blusinhas” elimina o imposto federal de 20% para compras de até US$ 50, mas não transforma as compras internacionais em operações totalmente livres de tributos.

A mudança reacende uma discussão que vai muito além das roupas baratas compradas pela internet. Ela envolve consumo popular, comércio eletrônico, arrecadação pública, indústria nacional, varejo brasileiro e a forma como o país tenta equilibrar fiscalização, concorrência e acesso a produtos importados.

O fim da “taxa das blusinhas” elimina o imposto federal de 20% para compras de até US$ 50

O fim da “taxa das blusinhas” elimina o imposto federal de 20% para compras de até US$ 50

“Taxa das blusinhas”: o que realmente acabou?

A expressão “taxa das blusinhas” virou apelido popular para o imposto de importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50. Embora o nome tenha nascido da associação com roupas compradas em sites estrangeiros, a regra atingia uma variedade muito maior de produtos, como acessórios, eletrônicos simples, itens de papelaria, objetos de decoração, brinquedos e pequenos utensílios.

Com a nova medida, esse imposto federal deixa de ser cobrado para compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas. A alteração foi viabilizada pela Medida Provisória 1357/26, que atualiza regras de tributação simplificada para remessas postais internacionais e permite ao Ministério da Fazenda reduzir a alíquota do Imposto de Importação, inclusive a zero, dentro desse limite.

A regra vale para compras feitas daqui para frente. Segundo informações publicadas sobre a portaria que operacionaliza a mudança, a redução não gera direito a ressarcimento de valores já pagos anteriormente. Ou seja, quem comprou antes da entrada em vigor da nova regra não deve receber de volta o imposto federal que já foi cobrado.

O governo afirma que a mudança foi possível após avanços na regularização do comércio eletrônico internacional e no combate ao contrabando. Durante o anúncio, representantes da área econômica defenderam que o setor passou por maior formalização desde a criação do programa Remessa Conforme, o que permitiria retirar a cobrança federal sobre produtos de baixo valor.

O governo afirma que a mudança foi possível após avanços na regularização do comércio eletrônico internacional e no combate ao contrabando

O governo afirma que a mudança foi possível após avanços na regularização do comércio eletrônico internacional e no combate ao contrabando

Compras de até US$ 50 ficam sem imposto federal

O ponto principal da mudança é simples: compras internacionais de até US$ 50 não terão mais a cobrança do imposto federal de importação de 20%. Essa era a parte da tributação que ficou conhecida como “taxa das blusinhas” e que vinha sendo aplicada desde agosto de 2024 dentro do programa Remessa Conforme.

Isso pode reduzir o preço final de produtos comprados em plataformas internacionais, especialmente em sites muito usados por consumidores brasileiros. A queda, porém, pode variar de acordo com fatores como cotação do dólar, valor do frete, política de cada plataforma, forma de cálculo dos tributos e alíquota estadual do ICMS.

Em termos práticos, a compra tende a ficar mais barata porque o consumidor deixa de pagar o imposto federal de 20%. Além disso, como o ICMS costuma ser calculado considerando a composição do valor final da operação, a retirada do imposto federal também pode reduzir parte da base sobre a qual incidem outros custos. Ainda assim, o preço final não volta necessariamente ao valor “puro” do produto anunciado.

É por isso que a palavra “fim” precisa ser entendida com cuidado. O fim da “taxa das blusinhas” se refere ao imposto federal de importação sobre compras de até US$ 50. A tributação estadual continua existindo, e ela ainda pesa no valor pago pelo consumidor.

A tributação estadual continua existindo, e ela ainda pesa no valor pago pelo consumidor.

A tributação estadual continua existindo, e ela ainda pesa no valor pago pelo consumidor

O que continua sendo cobrado nas compras internacionais?

Mesmo com o fim da “taxa das blusinhas”, as compras internacionais de até US$ 50 continuam sujeitas ao ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse tributo é estadual e segue sendo aplicado sobre encomendas importadas. Em muitos casos, a alíquota informada gira em torno de 17% a 20%, dependendo do estado e da forma de cobrança adotada.

Isso significa que o consumidor ainda verá cobrança de imposto no fechamento da compra ou no processo de importação, dependendo da plataforma e da operação. A diferença é que o imposto federal de 20% deixa de aparecer para compras dentro do limite de US$ 50, quando realizadas por pessoas físicas.

Para compras acima de US$ 50, a situação exige atenção. Algumas fontes informam que remessas acima desse valor seguem submetidas à alíquota de 60% do imposto de importação, enquanto outras apontam alterações operacionais para faixas superiores, como cobrança de 60% com desconto ou mudanças em determinados intervalos. Como a regulamentação pode envolver portarias e critérios específicos, o consumidor deve conferir as regras aplicadas no momento da compra e acompanhar atualizações oficiais.

A medida provisória ainda precisa passar pelo Congresso

Outro detalhe importante é que a mudança foi feita por Medida Provisória. Esse tipo de norma tem força imediata, ou seja, começa a valer assim que é publicada. Porém, para continuar valendo de forma definitiva, precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo previsto, que pode chegar a 120 dias.

Esse ponto é essencial porque mostra que o assunto ainda pode gerar debate político e econômico. De um lado, consumidores tendem a comemorar a possibilidade de pagar menos em compras internacionais de baixo valor. De outro, setores do varejo e da indústria nacional costumam argumentar que a isenção pode aumentar a concorrência com produtos estrangeiros e pressionar empresas brasileiras.

A discussão também passa pela arrecadação pública. A cobrança da “taxa das blusinhas” representava entrada de recursos para o governo federal. Com o fim do imposto, há impacto fiscal, embora o governo defenda que a medida beneficia principalmente consumidores que fazem compras de menor valor em plataformas digitais.

A “taxa das blusinhas” virou um símbolo porque condensou, em uma compra simples pela internet, um debate enorme sobre impostos, consumo, indústria, comércio exterior e poder de compra.

O apelido ajudou a popularizar o tema, mas também simplificou uma questão complexa. Não se trata apenas de blusas, nem apenas de sites estrangeiros. A discussão envolve como o Brasil tributa produtos importados em um mundo no qual comprar de outro país ficou tão fácil quanto pedir comida por aplicativo.

Para o consumidor comum, a principal mudança é direta: compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas deixam de pagar o imposto federal de 20%. Ainda assim, é recomendável observar o valor final antes de concluir a compra, verificar se a plataforma está regularizada, conferir a incidência de ICMS e considerar possíveis custos de frete, seguro e variação cambial.

No fim, o fim da “taxa das blusinhas” pode aliviar o bolso em compras de baixo valor, mas não elimina todas as cobranças. O carrinho pode ficar mais barato, mas ainda não fica livre de impostos. E, como quase tudo que envolve consumo e tributação no Brasil, a resposta mais honesta é: ficou mais simples em uma parte, mas ainda exige atenção nos detalhes.

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Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

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