Hoje é o dia mundial do consumidor e separamos uma lista com 10 direitos que você tem de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e provavelmente não sabe. Confira abaixo!
Sabia que não existe valor mínimo para realizar compras com cartão? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer estabelecimento que impuser um valor mínimo para passar no cartão está agindo de forma ilegal.
Toda loja é obrigada a expor preços e informações dos produtos de forma clara e precisa. Isso inclui detalhes como quantidade, qualidade, impostos incidentes e riscos associados aos produtos, conforme estipulado pelo Artigo 6 do CDC.
Se você foi cobrado erroneamente por um serviço, saiba que tem direito a receber o valor pago em excesso de volta, em dobro, conforme previsto no Artigo 42 do CDC.
Ninguém pode ser obrigado a pagar multas abusivas, como aquelas aplicadas em casos de perda de comanda em bares. Tais práticas são consideradas ilegais segundo o Artigo 39 do CDC.
A taxa de serviço de 10% em bares e restaurantes é opcional e não pode ser imposta ao consumidor. E a exigência de consumação mínima em bares e restaurantes é considerada venda casada e, portanto, é ilegal.
Se uma construtora atrasar a entrega de um imóvel, o consumidor tem direito a indenização por danos morais e materiais.
O consumidor tem 7 dias para desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone.
Após o pagamento de uma dívida, o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até cinco dias.
Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior dos veículos.
Agora que você conhece esses direitos, fique atento e não deixe que ninguém te engane! Proteja-se e exerça seus direitos como consumidor consciente.