Novas regras de segurança do Pix entram em vigor hoje; O que muda?

Novas regras de segurança do Pix entram em vigor hoje; O que muda?

Prazo maior ajuda a contestar devoluções suspeitas de fraude. Entenda quando o prazo de 80 dias pode ser utilizado.


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

Imagine vender um produto, receber o pagamento pelo Pix e entregar a mercadoria normalmente. Dias depois, o dinheiro desaparece da conta porque o comprador alegou ter sido vítima de um golpe. E se essa alegação também fizer parte de uma fraude?

Mas afinal, como funcionam as novas regras de segurança do Pix? Uma mudança nas regras do Pix busca oferecer mais tempo para investigar situações como essa. Desde 1º de setembro de 2026, quem recebeu legitimamente um pagamento e teve o valor devolvido por meio do Mecanismo Especial de Devolução pode contestar a operação em até 80 dias, caso suspeite que o pagador tenha utilizado o sistema de forma fraudulenta.

Antes, esse prazo era de 30 dias. A ampliação foi estabelecida pelo Banco Central na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou procedimentos do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT. Na prática, as novas regras de segurança do Pix tentam tornar o mecanismo mais equilibrado para os dois lados de uma transferência.

A mudança, entretanto, não significa que qualquer pessoa poderá cancelar um Pix até 80 dias depois. O prazo está relacionado a casos específicos de fraude, golpe, crime ou devolução supostamente obtida de maneira desonesta.

O novo prazo não permite cancelar qualquer Pix. Ele amplia a possibilidade de contestar uma devolução suspeita de ter sido provocada por fraude.

Quanto mais cedo a fraude for comunicada, maior será a possibilidade de localizar e bloquear o dinheiro antes que ele seja dispersado.

Quanto mais cedo a fraude for comunicada, maior será a possibilidade de localizar e bloquear o dinheiro antes que ele seja dispersado

O que muda com as novas regras de segurança do Pix?

Para entender a novidade, primeiro é preciso conhecer o Mecanismo Especial de Devolução, mais conhecido pela sigla MED. Criado especificamente para o Pix, ele permite que uma pessoa comunique ao banco que determinada transferência foi realizada em decorrência de fraude, golpe ou crime.

A vítima deve registrar o pedido em sua instituição financeira em até 80 dias após a transferência original. O banco analisa a solicitação e, se houver indícios suficientes, aciona as instituições que receberam os recursos. Valores ainda disponíveis podem ser bloqueados enquanto o caso é investigado.

Segundo as orientações do Banco Central sobre o MED, o mecanismo também pode ser usado em determinadas falhas operacionais das instituições. Ele não foi criado, porém, para resolver desacordos comerciais comuns ou transferências feitas por engano.

A principal novidade de setembro envolve outro cenário. Se o dinheiro for devolvido pelo MED, mas o recebedor original acreditar que o pagador mentiu para recuperar a quantia, será possível contestar essa devolução em até 80 dias contados a partir da operação de estorno.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma loja vende um produto verdadeiro, entrega o pedido e recebe pelo Pix. Se o comprador acionar indevidamente o MED alegando fraude, o comerciante poderá reunir comprovantes da venda, mensagens, nota fiscal e informações sobre a entrega para questionar a devolução.

Por que agora existem dois prazos de 80 dias?

Embora sejam iguais, os dois prazos começam em momentos diferentes e atendem a situações distintas. O primeiro protege quem enviou um Pix depois de cair em um golpe. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da transferência original.

O segundo protege quem recebeu o pagamento de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido após uma contestação possivelmente fraudulenta. Aqui, os 80 dias começam na data em que a devolução foi realizada.

Essa distinção é importante porque o MED também pode ser explorado por pessoas mal-intencionadas. Um golpista pode fazer uma compra verdadeira, receber o produto e depois tentar convencer o banco de que não reconhece a transferência. As novas regras de segurança do Pix ampliam o período disponível para que o vendedor perceba o problema, procure sua instituição e apresente provas.

A contestação não resulta em devolução automática. A instituição financeira precisa analisar o caso e verificar se existem elementos que indiquem fraude por parte do pagador original. Além disso, a recuperação depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.

Como agir em caso de golpe ou devolução indevida?

Quem perceber que enviou um Pix por causa de um golpe deve entrar em contato com o banco imediatamente. Embora o prazo regulamentar seja de até 80 dias, esperar pode reduzir a possibilidade de recuperação, pois criminosos costumam transferir os valores rapidamente para outras contas.

O MED atualizado permite seguir o caminho percorrido pelo dinheiro. Se o valor sair da primeira conta recebedora e for distribuído entre outras contas, o processo de recuperação pode alcançar esses destinos posteriores. Essa forma de rastreamento tenta dificultar uma estratégia comum dos golpistas, que consiste em movimentar a quantia várias vezes para esconder sua origem.

Os bancos envolvidos podem bloquear os saldos encontrados e analisar as notificações relacionadas à fraude. De acordo com o Banco Central, as instituições têm até sete dias para avaliar a contestação. Caso reconheçam o golpe e encontrem recursos, a restituição poderá ser total ou parcial.

Isso significa que o MED aumenta as chances de recuperação, mas não garante que todo o dinheiro voltará. Se as contas já estiverem vazias, pode não haver saldo suficiente para ressarcir a vítima.

Quanto mais cedo a fraude for comunicada, maior será a possibilidade de localizar e bloquear o dinheiro antes que ele seja dispersado.

Outra medida de proteção é a possibilidade de iniciar a contestação diretamente pelo aplicativo da instituição financeira. O chamado botão de contestação permite que o cliente acione o MED pela área do Pix, sem depender inicialmente de atendimento humano. O Banco Central apresentou essa ferramenta como uma forma de tornar o bloqueio mais rápido diante de golpes digitais.

O novo prazo não permite cancelar qualquer Pix. Ele amplia a possibilidade de contestar uma devolução suspeita de ter sido provocada por fraude.

O novo prazo não permite cancelar qualquer Pix. Ele amplia a possibilidade de contestar uma devolução suspeita de ter sido provocada por fraude

O MED não funciona como cancelamento de compra

Uma transferência Pix não pode ser desfeita simplesmente porque o usuário mudou de ideia. O MED não se aplica a arrependimento de compra, desacordo sobre qualidade de produto, atraso de entrega sem indício de fraude ou envio para a pessoa errada por falha de digitação.

Nessas situações, o primeiro caminho é conversar com o recebedor e solicitar a devolução voluntária. Em disputas comerciais, também podem ser utilizados os canais de atendimento da empresa, órgãos de defesa do consumidor ou medidas judiciais, dependendo do caso.

Se houver fraude, é recomendável guardar capturas de tela, anúncios, conversas, comprovantes, nomes de perfis, números de telefone e dados do destinatário. O registro de um boletim de ocorrência também pode ajudar a documentar o episódio, embora não substitua a comunicação imediata ao banco.

As novas regras de segurança do Pix não eliminam os golpes, mas procuram fechar brechas utilizadas por criminosos. Ao ampliar o prazo para contestar devoluções suspeitas, rastrear recursos por diferentes contas e facilitar a abertura do MED, o sistema se torna mais preparado para analisar fraudes complexas.

Ainda assim, a principal barreira continua sendo a atenção do usuário. Desconfiar de pedidos urgentes, confirmar dados antes da transferência e evitar links enviados por desconhecidos são atitudes essenciais. O Pix continua rápido e prático, mas essa mesma velocidade exige decisões cuidadosas antes de tocar no botão de confirmação.

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Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

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