Cliente processa açaiteria por esquecer adicional de Nutella em pedido

Cliente processa açaiteria por esquecer adicional de Nutella em pedido

Justiça de São Paulo analisa caso curioso de cliente que não recebeu Nutella no pedido de R$ 35,90


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

O caso curioso que parou na Justiça de São Paulo e virou debate sobre o uso do Judiciário

Você pediria indenização porque esqueceram a Nutella do seu açaí? Pois foi exatamente isso que aconteceu em São Paulo. Um cliente processou uma açaíteria alegando ter sido lesado ao receber sua marmita de açaí, no valor de R$ 35,90, sem o adicional de Nutella que havia solicitado e pago.

O que aconteceu no processo?

De acordo com os autos, o consumidor fez o pedido com o adicional, mas o açaí chegou sem o famoso creme de avelã. Mesmo após entrar em contato com o estabelecimento, o complemento nunca foi entregue. Inconformado, o cliente buscou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.

No entanto, o juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Penha de França entendeu que não havia razão para acionar o Judiciário em um caso como esse. Segundo a decisão, não é razoável movimentar toda a máquina judicial por uma situação de pequeno porte, ainda mais considerando que o valor envolvido — R$ 35,90 — referia-se à marmita inteira, e não apenas ao adicional de Nutella.

Qual foi a decisão da Justiça?

O pedido foi considerado improcedente. Para o magistrado, não houve dano moral configurado, mas sim um simples erro de atendimento que poderia ser resolvido por meios mais simples. Ele ainda ressaltou que a tentativa de transformar a falta da Nutella em indenização evidenciava “claro oportunismo da parte autora”.

Curiosidades: sabia disso?

  • O Brasil é um dos países que mais consome açaí no mundo, movimentando bilhões por ano no setor.

  • Processos envolvendo alimentos são mais comuns do que se imagina. Há casos registrados de consumidores acionando a Justiça por batata frita menor que a foto do cardápio e até por falta de molho em pizza promocional.

  • A Nutella, nesse caso, virou o centro de um debate maior: até onde vale a pena acionar o Judiciário por pequenos aborrecimentos do dia a dia?

O açaí sem Nutella que virou exemplo

O caso acabou chamando atenção não apenas pelo valor da ação, mas pelo que representa: um exemplo de como nem todo erro no consumo deve parar nos tribunais. A decisão também serve como alerta para que os consumidores reflitam sobre quando realmente vale a pena judicializar um problema.

 

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Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

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