Governo de Santa Catarina proíbe banheiros unissex em escolas

Governo de Santa Catarina proíbe banheiros unissex em escolas

Proibição de banheiros neutros gera debate em SC. Entenda o que diz a nova lei estadual.


Jordão Vilela
Por Jordão Vilela

Banheiros escolares entram no centro dos debates em Santa Catarina

Imagine uma escola correndo contra o relógio para reformar banheiros, revisar placas, adaptar vestiários e provar que está cumprindo a lei. Em Santa Catarina, esse cenário deixou de ser hipótese e passou a ser regra. Uma nova legislação estadual proibiu banheiros unissex em instituições de ensino e estabeleceu prazos curtos, multas altas e fiscalização contínua.

A Lei nº 19.686, sancionada pelo governo catarinense, redefine como devem funcionar banheiros, vestiários e até dormitórios em escolas e universidades, públicas e privadas. O texto entrou em vigor imediatamente e já provoca repercussão dentro e fora do ambiente educacional.

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Banheiros unissex são proibidos em escolas catarinenses


O que a nova lei determina, na prática?

A norma obriga todas as instituições de ensino com unidades físicas em Santa Catarina a manterem, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino, proibindo o uso coletivo de banheiros de gênero neutro. A regra vale desde a educação básica até o ensino superior.

A proibição não se limita aos sanitários. Sempre que existirem vestiários ou dormitórios, o mesmo princípio se aplica: fica vedada a instalação e o uso comum de espaços classificados como neutros em relação a gênero.

A lei busca padronizar os ambientes escolares e estabelecer critérios únicos para espaços de uso íntimo.

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A proibição não se limita aos sanitários. Sempre que existirem vestiários ou dormitórios, o mesmo princípio se aplica


Prazo curto e multa recorrente: como funciona a punição?

Um dos pontos que mais chamam atenção é o prazo de adaptação. As instituições têm 45 dias para comprovar que se adequaram às novas exigências. Caso isso não ocorra, entra em cena a penalidade financeira.

A multa prevista é de R$ 10 mil, com possibilidade de reaplicação mensal, enquanto a irregularidade persistir. Na prática, isso significa que o valor pode se acumular rapidamente se a adequação não for comprovada junto ao órgão fiscalizador.

O texto legal deixa claro que, após a primeira autuação, a ausência de regularização abre caminho para sanções sucessivas, até que a situação seja efetivamente resolvida.

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As instituições têm 45 dias para comprovar que se adequaram às novas exigências


Quem fiscaliza e para onde vai o dinheiro das multas?

A responsabilidade pela fiscalização e cobrança das penalidades foi atribuída à Secretaria de Estado da Fazenda. Já os valores arrecadados com as multas não vão para o caixa geral do Estado.

Segundo a lei, todo o montante deve ser destinado ao Fundo Estadual de Educação, o que o governo apresenta como uma forma de reinvestir os recursos no próprio sistema educacional.

Existe alguma exceção à regra?

Sim, mas ela é bastante específica. A lei abre uma exceção apenas para instituições privadas que possuam um único banheiro individual.

Nesse caso, se o espaço for utilizado por apenas uma pessoa por vez, com porta fechada e sem uso simultâneo, ele pode ser acessado por qualquer pessoa, independentemente do sexo. A distinção feita pelo texto legal é clara: o veto recai sobre instalações coletivas, não sobre sanitários individuais de uso exclusivo.

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A lei abre uma exceção apenas para instituições privadas que possuam um único banheiro individual


Como o projeto surgiu e por que gerou debate

O projeto que deu origem à lei foi apresentado ainda em 2021 e tramitou por diferentes comissões da Assembleia Legislativa de Santa Catarina até ser aprovado no fim de 2025. Ao longo do caminho, recebeu emendas que ampliaram o alcance da regra, incluindo vestiários e dormitórios.

Ao sancionar a lei, o governador Jorginho Mello afirmou que o objetivo é oferecer segurança jurídica às instituições e tranquilidade às famílias, defendendo regras claras para o ambiente escolar.

“Ambientes de ensino precisam de organização, previsibilidade e regras objetivas”, afirmou o governador ao comentar a sanção.

Por outro lado, a proposta também recebeu críticas no Legislativo. Parlamentares contrários argumentaram que a medida ignora diretrizes pedagógicas mais recentes e pode institucionalizar práticas discriminatórias, ampliando um debate que já vinha ocorrendo em municípios do estado.

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O projeto que deu origem à lei foi apresentado ainda em 2021 e tramitou por diferentes comissões da Assembleia Legislativa de SC


O que muda daqui para frente nas escolas catarinenses?

Com a lei em vigor, escolas e universidades passam a lidar não apenas com uma mudança administrativa, mas com uma reestruturação física e simbólica de seus espaços. Placas, divisões, fluxos de uso e projetos pedagógicos acabam impactados por uma decisão que vai além da infraestrutura.

O tema, que mistura educação, direito, política e costumes, segue provocando discussões. E, ao que tudo indica, ainda deve render novos capítulos, seja no campo jurídico, seja no debate público.

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Sobre o autor

Jordão Vilela

Jordão Vilela é publicitário, criador de conteúdo e curioso por natureza. Apaixonado por cultura, ciência, comportamento e tudo aquilo que faz a gente parar e pensar “já imaginou isso?”.

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