Quem já passou horas preso em um aeroporto sabe como a situação pode rapidamente sair do controle. Telões sem atualização, filas longas, informações desencontradas e a sensação de abandono costumam acompanhar atrasos e cancelamentos de voos. Agora, esse cenário pode mudar.
A Agência Nacional de Aviação Civil está preparando uma atualização nas regras que tratam dos direitos do passageiro aéreo em casos de atraso e cancelamento provocados por força maior ou caso fortuito, como mau tempo, falhas na infraestrutura dos aeroportos ou decisões de autoridades públicas.
A proposta será submetida à consulta pública e tem dois objetivos claros: garantir assistência material ao passageiro e reduzir a judicialização excessiva do setor aéreo no Brasil.
Por que a Anac quer mudar as regras agora?
Todos os anos, milhões de passageiros enfrentam atrasos e cancelamentos no país, muitas vezes por fatores que fogem completamente ao controle das companhias aéreas. Ainda assim, esses episódios frequentemente acabam nos tribunais.
Segundo a Anac, a falta de clareza na aplicação das normas atuais estimula disputas judiciais mesmo em situações nas quais a legislação já prevê exceções à responsabilidade das empresas.
Quando regras são pouco objetivas, o conflito vira regra e não exceção.
O resultado é um sistema caro, lento e desgastante tanto para consumidores quanto para o setor aéreo.
A Resolução 400 está no centro da proposta
O principal alvo da atualização é a Resolução nº 400, norma que define direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no Brasil.
Embora o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) já estabeleça que não há responsabilidade civil das companhias em casos de força maior e caso fortuito, a interpretação prática dessas situações ainda gera conflitos.
A proposta da Anac não cria novas exceções. O foco é alinhar a norma infralegal ao que já está previsto no CBA, tornando sua aplicação mais objetiva e previsível.
O que é considerado força maior em voos?
De acordo com a legislação brasileira, são considerados eventos de força maior ou caso fortuito aqueles que fogem ao controle direto das companhias aéreas e impedem a operação normal dos voos. Entre os principais exemplos estão:
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Condições meteorológicas adversas que impedem pousos ou decolagens
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Falhas ou indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária
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Determinações de autoridades da aviação civil ou de outros órgãos públicos
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Atos governamentais, emergências sanitárias ou pandemias
Nessas situações, a lei entende que não há culpa direta da empresa aérea pelo atraso ou cancelamento.
Assistência material continua sendo obrigatória
Um ponto que a Anac faz questão de reforçar é que a assistência material ao passageiro não será retirada, mesmo em casos de força maior.
Os direitos seguem vinculados ao tempo de espera:
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A partir de 2 horas: alimentação adequada, como lanche, refeição ou voucher
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A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta
Essas garantias continuam sendo pilares da política de proteção ao consumidor no transporte aéreo brasileiro.
O ponto mais polêmico: fim do direito à comunicação
A proposta mais sensível é a retirada do direito específico à comunicação gratuita após uma hora de espera.
Para a Anac, essa exigência se tornou defasada diante do amplo acesso à internet móvel e telefonia celular. A agência argumenta que a mudança não representa perda de direitos, mas uma atualização à realidade atual dos passageiros.
As demais formas de assistência, como alimentação e hospedagem, permanecem inalteradas.
Brasil lidera ações judiciais contra companhias aéreas
O debate ocorre em um contexto alarmante. Segundo dados da própria Anac, o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, apesar de responder por cerca de apenas 3% do tráfego aéreo global.
Para o diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, modernizar as regras é essencial.
“A modernização das regras é uma das medidas para reduzir a judicialização no setor. Nunca vamos retirar direitos do passageiro.”
Informação clara passa a ser prioridade
Além das mudanças normativas, a proposta reforça a obrigação de comunicação clara e acessível ao passageiro.
As companhias deverão informar de forma objetiva:
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O motivo do atraso ou cancelamento
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O novo horário estimado do voo
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As opções de reacomodação disponíveis
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Como acessar a assistência material garantida
Segundo a Anac, informação clara reduz conflitos antes que eles cheguem à Justiça.
O que acontece agora?
A proposta ainda passará por consulta pública, etapa em que passageiros, empresas e especialistas poderão enviar sugestões.
Até que qualquer mudança seja aprovada, seguem valendo as regras atuais, incluindo a assistência material obrigatória em casos de atraso ou cancelamento por força maior.